A venda de créditos judiciais vem despontando como alternativa para quem tem alguma ação correndo na Justiça. Está nessa situação? Então siga conosco!
Diante da demora na resolução do processo, a negociação pode ser uma forma de antecipar o pagamento dos valores a receber. Para tanto, você deve ceder o seu lugar na ação a um terceiro.
Hoje vamos mostrar como esse procedimento é simples. Acompanhe o guia a seguir e tire suas dúvidas!
O que é crédito judicial
Primeiro, precisamos definir o conceito de crédito judicial. Trata-se de um direito pecuniário, ou seja, um valor que alguém deve receber ao término do processo.
Vale ressaltar que, quando o juiz profere a sentença, o pagamento do dinheiro não sai no dia seguinte. O que ocorre, isto sim, é a concessão do crédito. Então, a parte vencedora tem que aguardar o período de execução para receber a quantia. Essa etapa leva em média 4 anos e 7 meses, segundo a edição mais recente do relatório Justiça em Números.
Também é importante dizer que qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar com uma ação na Justiça. Assim, em tese, todo indivíduo, empresa ou órgão público pode ter direito a crédito judicial, desde que ganhe a causa.
Saiba mais: O que é crédito judicial?
Por que vender os créditos judiciais?
Agora vamos falar da venda. Na verdade, o nome correto dessa operação é cessão de crédito judicial. Se você tem um valor a receber num processo, pode recorrer a essa opção e cedê-lo a um terceiro.
É como se o comprador se tornasse o autor da ação. Mas por que ceder o crédito?
A primeira razão é financeira. Quem tem uma indenização a receber, invariavelmente, faz planos para quando esse dinheiro entrar na conta. O montante pode quitar dívidas, bancar a compra da casa própria, uma viagem de intercâmbio ou a realização de outros sonhos.
Por isso, quanto mais cedo a quantia vier, melhor! Olhando sob esse prisma, vender crédito judicial é uma saída para pular etapas do processo e receber algo que já é seu por direito.
Leia também: Como receber o dinheiro do processo antes do fim da ação
O segundo motivo é o bem-estar emocional. Devemos convir que uma ação na Justiça sempre mexe com os ânimos. Tem o estresse nas audiências, a ansiedade para aguardar o resultado, a espera pela execução da sentença… A pendência pode se arrastar por anos nos tribunais, minando a energia e a saúde dos envolvidos.
Isso nos leva ao terceiro ponto: escapar da morosidade do judiciário. Embora a Justiça brasileira se esforce para desburocratizar o sistema, ainda existem milhões de ações aguardando julgamento. Isso cria uma fila praticamente interminável, na qual é bem difícil cumprir prazos razoáveis.
Na prática, a pessoa com ganho de causa tem direito a receber a indenização, mas não sabe exatamente quando o dinheiro entrará na conta. Portanto, a cessão de crédito surge como uma estratégia para abreviar etapas.
E o melhor é que a negociação funciona tanto para quem vende quanto para quem compra. Isso porque o investimento em ativos judiciais acaba sendo bastante rentável. Quanto mais o processo demora, mais juros incidem sobre o valor.
Saiba mais: Quanto tempo demora um processo judicial no Brasil?
Quando é possível vender crédito judicial de um processo?
Agora chegamos a um ponto bem importante. Vamos falar da legalidade e da viabilidade da cessão de crédito.
Primeiro, devemos observar que a maior parte dessas operações é permitida no nosso ordenamento jurídico. No âmbito do direito privado, tudo que não for ilícito será possível.
Desse modo, a cessão de créditos judiciais acaba sendo um negócio como qualquer outro. É só cumprir alguns requisitos: um agente capaz, um contrato previsto em lei (ou que não infrinja a legislação) e um objeto lícito, isto é, um dinheiro conseguido de maneira limpa.
Inclusive, o Código Civil de 2002 prevê essa transferência de valores nos artigos 286 a 298. O cedente pode repassar todos os elementos da obrigação judicial a um terceiro, sem necessidade de consentimento da parte devedora.
Porém, há restrições. Créditos que envolvam direitos da personalidade não podem ser vendidos. Entram nessa categoria, por exemplo, os casos relacionados à liberdade de expressão.
Outro impeditivo legal diz respeito à obrigação de alimentos. Não dá para vender processo de direito de família, como ações referentes ao pagamento de pensão alimentícia.
Aliás, ainda nesse aspecto, cabe citar a cessão de créditos trabalhistas. Existem divergências na doutrina e na jurisprudência brasileira quanto a esse tipo de negociação.
É que, na opinião de alguns juristas, a natureza alimentar do salário impediria a venda a terceiros. De outra parte, há quem defenda que o crédito salarial perde a natureza trabalhista. De todo modo, muitos juízes têm homologado esse tipo de cessão.
Passo a passo para a venda de créditos judiciais
A operação de cessão de crédito envolve três partes. A saber:
- Cedente (vendedor, ou a pessoa que tem créditos judiciais a receber);
- Cessionário (comprador, ou a pessoa que quer investir em créditos judiciais);
- Cedido (devedor, ou a parte derrotada na ação judicial).
Para ilustrar, preparamos um passo a passo com as etapas da venda de créditos judiciais. Acompanhe a lista para ver como é fácil.
1. Verifique se você pode negociar seus créditos
A legislação brasileira permite a venda da maioria dos créditos judiciais. Se você tem ações cíveis ou trabalhistas, é bem provável que consiga continuar com a negociação. O mesmo vale para casos envolvendo precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV).
Na dúvida, confira nosso artigo que explica quais tipos de processo você pode vender via cessão de crédito judicial.
2. Cadastre o crédito na plataforma DigCap
Nenhuma restrição? Ótimo, então você já pode acessar o site da DigCap para cadastrar seu crédito judicial. Basta seguir o passo a passo da plataforma, que é bastante intuitivo.
Após o cadastro, nossa equipe faz uma análise dos devedores e uma análise jurídica. Essa etapa é importante para determinarmos se o seu caso é, de fato, negociável.
Sendo negociável, elaboramos uma sugestão de venda para você. Nós também calculamos o deságio, um percentual de desconto sobre o valor total do crédito, para tornar a operação mais atrativa aos investidores.
3. Negocie o valor a receber
Agora vem a parte da negociação propriamente dita. Depois de estabelecermos o deságio, enviamos a você a sugestão de venda. O valor deve ser satisfatório antes mesmo de apresentarmos a proposta aos investidores, senão nem haveria sentido em realizar a cessão dos créditos judiciais, né?
Uma vez que você esteja de acordo com a quantia a receber, a DigCap vai atrás do comprador ideal. Nós mostramos a análise e a sugestão de venda a pessoas interessadas em comprar ativos judiciais. A ideia é que ambas as partes, cedente e investidor, saiam satisfeitas com o negócio.
4. Assine o contrato
Quando você e o comprador estiverem felizes com o valor proposto, chega o momento da venda dos créditos judiciais. Para tanto, nós redigimos um contrato de cessão de crédito no qual constam os deveres e direitos de cada parte envolvida. Ali estarão informações como o valor cedido, a forma de pagamento, o prazo etc.
Todo o procedimento ocorre pela internet, com segurança e transparência. Você utiliza a assinatura digital para validar o documento, de modo que nem precisa ir ao cartório para concluir essa etapa. Isso mesmo: cliente DigCap dá adeus à burocracia!
5. Aguarde a homologação
Alguns contratos ocorrem sem homologação do juiz. Se esse for o caso, você pode pular a leitura para o passo seguinte.
No entanto, havendo necessidade de homologação judicial, primeiro o documento deverá passar pelas mãos do magistrado. Ele concederá uma espécie de autorização para a venda do crédito. Somente depois disso é que o pagamento ficará liberado.
Homologar a cessão de crédito nada mais é que reiterar a validade do contrato. Ou seja: trata-se de uma ferramenta extra de segurança. No artigo abaixo, explicamos as vantagens desse instrumento legal.
Saiba mais: Por que homologar a cessão de crédito judicial?
06. Aguarde o pagamento
Concluídos os trâmites, agora só falta receber o dinheiro. O investidor tem até cinco dias úteis para fazer a transferência, a contar a partir da homologação judicial ou da assinatura do contrato (para negociações sem homologação).
Vale lembrar que você não precisa vender seu processo na totalidade. Existe a opção da cessão parcial de créditos judiciais, na qual o autor da ação negocia apenas parte dos valores.
Seu advogado também pode escolher se recebe os honorários junto com a transferência de titularidade, se os vende parcialmente ou se segue na ação judicial até o fim.
Você pode vender seus créditos judiciais pela DigCap
Viu como é simples negociar seus créditos judiciais? Agora que você já conhece as etapas da venda, é só começar.
Quem tem interesse em vender seu processo a um investidor precisa conhecer a DigCap. Somos a primeira plataforma de intermediação de créditos judiciais 100% on-line do país.
Nosso trabalho consiste em fazer a ponte entre quem vende e quem compra ativos judiciais. Tudo ocorre pela internet, de um jeito ágil, seguro e nos conformes da lei.
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