Se você está pensando em processar o governo, precisa entender o que são precatórios judiciais. Esse é o tema do artigo de hoje. Fique conosco para saber como funciona o pagamento dos valores indenizatórios e descubra, ainda, uma maneira de antecipar o recebimento dessa quantia.
O que é precatório judicial
Precatório judicial é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça para cobrar do governo os valores devidos após uma condenação definitiva. Ou seja: um precatório é emitido quando alguém ganha a causa num processo contra o município, o estado ou a União, além de fundações e autarquias.
Por que os precatórios judiciais existem?
Essas ordens de pagamento existem, justamente, para reconhecer que há uma dívida entre o ente público e a pessoa autora da ação. Grosso modo, trata-se de um mecanismo legal para assegurar que o governo honrará com seus compromissos financeiros.
Por exemplo, servidores que não receberam todas as verbas salariais podem solicitá-las na Justiça, se não houver acordo na esfera administrativa. Outro caso é o de cidadãos que recebem cobrança indevida de impostos e precisam resolver a questão nos tribunais.
Os primeiros precatórios surgiram no Brasil após o Decreto nº 3.084, de 1898, que consolidou leis referentes à Justiça Federal. Mais tarde, a Constituição de 1934 passou a prevê-los como forma de pagar “devidos da Fazenda Federal, em virtude de sentença judiciária”.
Quem tem direito a receber?
Pode receber precatório qualquer pessoa física ou jurídica que ganhe uma ação judicial contra o governo (ou contra outras entidades públicas, como fundações e autarquias). Para tanto, é preciso que o processo tenha trânsito em julgado – ou seja, a sentença é definitiva.
Toda ação contra um órgão público vira precatório judicial?
Não. Condenações por somas baixas não rendem precatório. Em vez disso, há uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A definição do que seria um pequeno valor ou um valor de precatório varia conforme a entidade pública em questão. No caso de municípios, dívidas de até 30 salários-mínimos rendem RPV (se não houver lei específica sobre o tema). Nos estados, esse valor é de até 40 salários-mínimos (se não houver lei específica). Na União, até 60 salários-mínimos.
Para saber mais detalhes, acesse nosso artigo sobre Requisição de Pequeno Valor.
Diferentes tipos de precatórios judiciais, de acordo com a natureza
Existem precatórios de dois tipos: alimentares e não alimentares. Perceba a diferença:
Natureza alimentar
Os precatórios de natureza alimentar correspondem às ações relacionadas a salário, pensão, aposentadoria, benefícios trabalhistas ou indenização por morte ou invalidez. Envolvem, portanto, os pagamentos destinados à subsistência do credor.
Natureza não alimentar
Já os precatórios de natureza não alimentar contemplam os demais temas. Entram aí processos relativos a desapropriação de terreno, tributos, indenização por danos morais, entre outros.
Cabe ressaltar que, além dessa variedade, o precatório também pode ser expedido pela justiça estadual, federal ou trabalhista. Depende do direito discutido.
Como funciona o pagamento de precatórios
O pagamento de precatórios judiciais está previsto na Constituição Federal. Ele obedece a uma série de prazos e critérios de prioridade, conforme descreveremos a seguir.
Primeiro, o presidente do tribunal onde tramitou a ação expede a requisição de pagamento ao órgão público condenado. As solicitações recebidas até o dia 02 de abril do ano corrente serão convertidas em precatórios e entrarão na proposta orçamentária para o ano seguinte. Se o pedido for após essa data, o precatório será atualizado em 02 de abril do próximo ano, entrando no orçamento subsequente.
Vamos explicar melhor. Digamos que a condenação saiu em fevereiro de 2024. Como a solicitação ocorreu antes do dia 02 de abril, o precatório já estará previsto no orçamento de 2025, devendo ser quitado até o dia 31 de dezembro desse ano.
Agora, imaginemos que a requisição ocorreu em agosto de 2024. Nessa situação, o pedido entrará junto com os demais precatórios somente em 02 de abril de 2025 – e os depósitos deverão acontecer ao longo de 2026.
Ordem cronológica
Também cabe observar a fila de prioridades. A princípio, o pagamento dos precatórios segue a ordem cronológica: os mais antigos devem ser quitados antes dos mais recentes.
Ordem preferencial
Além de seguir a cronologia, o ente público deve dar preferência aos precatórios de natureza alimentar. Para ilustrarmos, imagine este caso hipotético: havendo dois processos julgados na mesma data, o pagamento de benefícios trabalhistas será feito antes de uma indenização por danos morais.
Ordem superpreferencial
Aqui entra o fator idade/saúde. Credores com doenças graves ou acima de 60 anos passam na frente da fila.
Ordem superprioritária
Por fim, na hipótese de existirem credores com mais de 80 anos, esses receberão seus créditos de precatórios primeiro. A regra foi estabelecida graças à Lei Nº 13.466/2017, que atualizou o Estatuto do Idoso.
Leia também: Quanto tempo demora um processo judicial?
Como consultar precatórios judiciais?
Se você está na fila para receber precatórios, pode consultar o status de seu processo pela internet. Assim é possível ter acesso a informações como o valor devido, a data do vencimento (ou seja, a data em que o precatório deve ser pago) e outros dados sobre o andamento do caso.
O passo a passo é bem simples, como vamos mostrar a seguir.
Quais dados preciso para consultar um precatório?
É muito fácil consultar a situação do precatório. Você só precisa do número do processo e do seu CPF.
Todo o procedimento para verificar o status da tramitação acontece on-line. O site indica o valor do precatório a receber, a posição na fila de pagamentos e até mesmo o banco em que o depósito será efetuado.
Passo a passo para consultar precatórios pelo CPF e pelo número do processo
Para verificar o valor do precatório e o prazo de pagamento, primeiro você deve encontrar o site do tribunal onde corre o processo.
Quando se trata de uma ação no âmbito municipal ou estadual, a pesquisa é realizada no Tribunal de Justiça. Já para processos em nível federal, deve-se recorrer ao Tribunal Regional Federal da sua região. Vamos aos detalhes?
Para a consulta de precatórios estaduais ou municipais, primeiro você deve encontrar o site do Tribunal de Justiça de seu estado. Aqui damos o exemplo do TJ do Rio Grande do Sul:
- Acesse a aba Processos e Serviços;
- Encontre a seção Precatórios e RPV;
- Vá em Pesquisa de Precatórios;
- Insira o número do processo administrativo e clique em pesquisar.
Pronto: o sistema indicará a situação atual de sua ação, incluindo o valor do precatório e a previsão para o recebimento. Viu como é simples?
Vale lembrar que esse caminho varia de um tribunal para outro. Caso não haja uma área específica para precatórios, por exemplo, localize o campo de consultas processuais.
Já para consultar o valor de um precatório federal, você deve identificar a seção judiciária onde corre o processo. Por exemplo, os estados do Sul pertencem à 4ª região. Já ações em São Paulo ou no Mato Grosso do Sul têm jurisdição no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que mostramos no exemplo abaixo:
- Na página inicial, encontre o ícone Precatórios;
- No item Consulta a Requisitórios Protocolados, clique em acesse o sistema;
- O sistema vai abrir uma nova janela, então é só inserir o número do processo no campo em destaque;
- Lembre-se de selecionar a caixinha Não sou um robô antes de clicar em Pesquisar.
Links para os sites de todos os TRF do Brasil
A seguir, incluímos links para os sites de todos os Tribunais Regionais Federais do Brasil. Reiteramos que o caminho para encontrar a área de precatórios pode variar entre eles.
TRF-1 (Sede em Brasília): atende o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
TRF-2 (Sede no Rio de Janeiro): atende Rio de Janeiro e Espírito Santo;
TRF-3 (Sede em São Paulo): atende São Paulo e Mato Grosso do Sul;
TRF-4 (Sede em Porto Alegre): atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
TRF-5 (Sede em Recife): atende Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
TRF-6 (Sede em Belo Horizonte): atende Minas Gerais.
É possível consultar precatórios pelo nome?
Nem todo tribunal permite a consulta pelo nome do beneficiário. Em muitos casos, é preciso informar dados adicionais, como o CPF ou o número do processo.
Existe, ainda, a possibilidade de pesquisar precatório a partir do número de registro do advogado (código OAB). Desse modo, quanto mais informações você tiver em mãos, mais fácil será a consulta.
E se a consulta não retornar nenhum resultado?
Você inseriu o CPF corretamente e, mesmo assim, não apareceu o status do processo? Nessa hipótese, o mais provável é que o caso ainda não tenha se tornado um precatório, pois não houve trânsito em julgado.
Também pode haver alguma demora até que o sistema do tribunal seja atualizado com os novos processos. Na dúvida, aguarde alguns dias para verificar de novo.
O que ocorre quando o valor do precatório é liberado?
Depois que o ente público devedor repassa os valores de precatórios ao respectivo tribunal, seguindo a ordem de prioridades, a Justiça efetua o pagamento. Vale lembrar que há incidência de Imposto de Renda retido na fonte em alguns casos.
A quantia final é depositada numa conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Basta ir à agência, portando um documento de identificação com foto, para sacar o dinheiro. Dependendo do banco, pode ser necessário apresentar comprovante de residência ou outra documentação específica.
Como antecipar o recebimento de precatórios judiciais
Embora existam prazos para quitar as dívidas judiciais, não é isso que acontece na prática. Muitos estados e municípios passam por dificuldades orçamentárias, então acabam atrasando o pagamento dos precatórios.
O levantamento do Conselho Nacional de Justiça, referente ao ano de 2021, apontava um saldo devedor acumulado que ultrapassava os R$ 225,8 bilhões. O montante considera todas as esferas públicas do Brasil.
Frente a esse impasse, os credores têm a opção de vender o precatório para adiantar o recebimento do dinheiro. Essa negociação leva o nome de cessão de crédito judicial.
Saiba mais: Entenda como vender seus créditos judiciais
Na operação, um investidor paga o valor do precatório em poucos dias úteis. Em seguida, ele assume o lugar de credor no processo. Dessa forma, assim que o órgão público quitar o que deve, a quantia irá para o bolso do terceiro.
Trata-se de um negócio vantajoso para ambas as partes. Quem vende o precatório conquista liberdade, pois logo tem a grana em mãos e não precisa mais aguardar prazos incertos de pagamento.
Já quem compra precatórios judiciais faz isso como investimento financeiro, visto que incidem juros e correção monetária sobre essas verbas.
Se você quiser saber mais detalhes, confira este artigo sobre compra e venda de precatórios.
Como a DigCap atua na intermediação de precatórios
A DigCap é a primeira plataforma de intermediação de créditos judiciais 100% online do Brasil. Conosco, você consegue negociar precatórios de uma maneira rápida e segura.
Você só precisa acessar o site da DigCap para cadastrar o seu crédito. Tem um passo a passo bem intuitivo para seguir.
Após isso, nossa equipe realiza uma análise jurídica do caso. Esse diagnóstico é encaminhado ao investidor, que então faz uma proposta com base em critérios pré-determinados.
Pode haver um deságio – um desconto para tornar a operação mais convidativa. De qualquer modo, procuramos manter um valor justo para todos os envolvidos.
Aceitou a proposta? Ótimo! Aí é só preencher o contrato de cessão de crédito e usar sua assinatura digital. Todo o procedimento acontece pela internet, sem burocracia.
Vale dizer que esse tipo de negociação está previsto no Código Civil de 2002. Ou seja, é feito dentro da lei.
Você tem a possibilidade de vender todo o valor de seu precatório ou parte dele, à sua escolha. Seu advogado também pode decidir se prefere receber os honorários na intermediação, vendê-los parcialmente ou seguir na ação judicial até o fim.
Saiba mais: Por que a cessão de crédito com a DigCap é segura
A DigCap é feita para qualquer pessoa que tenha um precatório judicial a receber e deseje vendê-lo. Nós garantimos agilidade, transparência e responsabilidade ao longo de todo o processo.
No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha sido útil. Aproveite para compartilhar o conteúdo entre amigos ou colegas que também tenham pendências com o governo. Acredite: resolver essas questões jurídicas pode ser mais simples do que você pensa.