Precatório alimentar tem prazo mais rápido? Entenda como funciona

Precatório alimentar até tem prioridade no pagamento. Mas isso não significa que você vai receber o dinheiro logo. Afinal, muitos governos não conseguem quitar as dívidas dentro do prazo legal.

A boa notícia é que existe uma alternativa para antecipar esses valores. Fique conosco para saber mais sobre o assunto.

O que é precatório alimentar?

Precatório é uma dívida do governo. Quando você processa um órgão público e ganha a causa, a Justiça expede uma ordem de pagamento com esse nome.

No caso dos precatórios de natureza alimentar, estamos falando de valores destinados à subsistência do credor. Ou seja: são ações que envolvem recebimento de salários atrasados, pensão, aposentadoria ou benefícios trabalhistas que não foram quitados na época certa.

Esse é o caso, por exemplo, de quem trabalha numa prefeitura municipal e não recebeu a remuneração das férias. Se a situação chegar à via judicial, o servidor poderá receber a quantia mediante precatório.

Diferença entre precatório alimentar e precatório comum

A grande diferença é que a dívida alimentar é um precatório preferencial. Desse modo, ela “fura” a fila de pagamento.

Já os demais precatórios não entram na lista de prioridades. Eles englobam, entre outras, ações relativas a desapropriações de terrenos ou indenizações por danos morais.

Quais são os prazos para pagamento?

Apesar de prioritário, o pagamento de precatório alimentar também obedece à ordem cronológica. Assim, quanto mais antiga a ordem judicial, mais perto a pessoa fica de receber a quantia (pelo menos, de acordo com a lei).

As requisições de pagamento registradas até o dia 02 de abril do ano corrente entram na fila para o período seguinte. Exemplo: se a sentença judicial saiu no dia 17 de março de 2024, o precatório alimentar vai entrar no orçamento de 2025.

Agora, se o trânsito em julgado só acontecer após o dia 02 de abril, então a ordem de pagamento vai ficar para o ano subsequente. Veja: caso o precatório seja expedido entre 03 de abril e 31 de dezembro de 2024, vai compor a fila de pagamentos de 2026.

Quem tem direito ao pagamento prioritário de precatórios alimentares

Como vimos até aqui, precatório alimentar tem prioridade em relação aos demais precatórios. E a ordem cronológica dos processos é outro fator determinante para organizar a fila de pagamentos.

Porém, a Constituição Federal ainda define mais critérios de priorização. Acompanhe:

Idade

O Artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição estabelece pagamento prioritário aos precatórios alimentares de pessoas com 60 anos ou mais. Já o Estatuto do Idoso acrescenta outra regra: entre esse público, há prioridade especial para os maiores de 80 anos.

Doença grave

Pessoas acometidas de doença grave são outro grupo prioritário.

Geralmente, a gravidade da condição de saúde é determinada por laudo médico, qualquer que seja a doença geradora. No entanto, para todos os efeitos, podemos usar como base a lista de enfermidades da Lei Nº 7.713/1988, que trata da isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria:

  • Doença laboral;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Câncer;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS.

Deficiência

Fechando a lista de prioridades do precatório alimentar, temos as pessoas com deficiência.

Vale ressaltar que, em todas as situações aqui descritas, o pagamento se limita ao triplo do valor da RPV. Para cifras maiores, o restante pode ser fracionado e pago em ordem cronológica.

Não sabe o que é RPV? Então acesse o link abaixo e descubra!

Saiba mais: Tudo sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Precatório de natureza alimentar paga Imposto de Renda?

Sim, há incidência de Imposto de Renda sobre precatórios.

Uma instrução normativa da Receita Federal estipula que a alíquota em relação ao montante pago é de 3% na Justiça Federal. Nas demais hipóteses (precatórios estaduais ou municipais), segue-se a tabela progressiva do IR. Aí o desconto pode chegar a 27,5%.

Além disso, o cálculo do valor do precatório alimentar leva em consideração outros descontos, como contribuição previdenciária e os honorários do advogado.

Leia também: Passo a passo – como saber o valor do precatório

Como receber precatórios antecipadamente

Embora a lei designe prazos, fato é que muitos órgãos governamentais não conseguem quitar suas dívidas. Então, o pagamento de precatórios alimentares, que deveria sair em um ou dois anos, fica na fila por tempo indeterminado.

Felizmente, há uma alternativa para antecipar os recebíveis. Trata-se da cessão de crédito judicial.

O procedimento nada mais é que uma compra e venda de precatórios. Aliás, já demos detalhes sobre esse tipo de negociação aqui no blog. Confira!

Leia também: O que saber antes de comprar ou vender precatórios

Para quem tem precatório alimentar a receber, a venda garante o pagamento em poucos dias úteis. A grana entra na conta e, de quebra, a pessoa não precisa mais se envolver com um processo judicial demorado.

Para quem compra, o negócio funciona como um investimento financeiro com precatórios. Isso porque os juros do crédito judicial rendem mais que o Tesouro Selic ou outros ativos tradicionais.

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E então: tem interesse em negociar seu precatório? A DigCap pode ajudar.

Somos a primeira plataforma intermediadora de crédito judicial 100% on-line do Brasil. Basicamente, nosso trabalho consiste em aproximar vendedores e compradores, de modo que ambas as partes saiam ganhando.

Todas as etapas, da análise do caso ao pagamento, ocorrem pela internet. É um jeito rápido, transparente e seguro de vender precatórios alimentares.

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No mais, esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil para você. Obrigado pela companhia e até a próxima!

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