Quanto tempo demora para liberar um depósito judicial?

A Justiça tem meios para evitar o calote da parte devedora num processo. Um deles é o depósito judicial. Essa pode ser a garantia de que você, autor de uma ação contra outra pessoa ou empresa, receba o pagamento em caso de sentença favorável.

Mas ter dinheiro depositado judicialmente não significa que o credor possa sacar a quantia imediatamente. Dependendo da situação, ainda pode ser necessário o cumprimento de procedimentos pelo tribunal e pela instituição financeira.

Neste artigo, você entenderá o que é um depósito judicial, para que ele serve, como ocorre a liberação, quais documentos podem ser exigidos e o que fazer quando o dinheiro permanece retido. Também explicaremos quando é possível antecipar o recebimento por meio da cessão de crédito judicial.

O que é um depósito judicial?

Depósito judicial é o valor em dinheiro colocado em uma conta bancária vinculada a um processo e submetido à autoridade do Poder Judiciário, para garantir uma obrigação, cumprir uma determinação judicial ou preservar determinada quantia até que o juiz autorize sua destinação.

O dinheiro não é depositado na conta do juiz nem diretamente na conta da parte contrária. Ele fica vinculado ao processo, em conta judicial movimentada de acordo com as determinações do juízo.

O Código de Processo Civil estabelece, no art. 840, I, que quantias em dinheiro devem ser preferencialmente depositadas no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco cujo capital social seja majoritariamente do Estado ou do Distrito Federal. Na ausência desses estabelecimentos, o juiz pode designar outra instituição de crédito.

Assim, o depósito judicial funciona como uma forma de manter o dinheiro sob controle do processo até que exista uma determinação judicial sobre seu destino.

Para que serve o depósito judicial?

O depósito judicial pode cumprir diferentes funções, dependendo do tipo de processo e da fase em que ele se encontra.

Uma delas é garantir o juízo. Isso significa reservar determinado patrimônio ou valor para assegurar o cumprimento de uma obrigação que está sendo discutida judicialmente.

Também pode ser utilizado para discutir determinado valor sem deixar de depositá-lo, assegurar recursos para uma futura execução, cumprir uma decisão judicial ou possibilitar o levantamento de uma parcela que não esteja sendo discutida.

No cumprimento de sentença, por exemplo, o CPC prevê que, quando houver uma decisão sobre uma parcela incontroversa (um valor sobre o qual não há mais discordância entre as partes), o credor pode requerer o cumprimento definitivo e o levantamento imediato dessa quantia, mesmo enquanto o restante do valor segue sendo discutido em juízo.

Ao contrário do que muitos imaginam, o depósito judicial não é uma condição obrigatória para todo e qualquer recurso. Sua utilização depende da situação processual e da legislação aplicável ao caso concreto.

Aplicação na prática processual: a utilização do depósito judicial e os pedidos de liberação de valores pelo advogado da parte credora estão presentes em diversas áreas do Direito, sendo fundamentais para a gestão de litígios em ações cíveis, ações trabalhistas ou envolvendo o pagamento de precatórios judiciais, entre outros.

Fique por dentro: Como funciona o cumprimento de sentença no processo judicial

Qual é a diferença entre depósito judicial, bloqueio judicial e alvará?

Embora os três termos possam aparecer no mesmo processo, eles representam situações diferentes.

ConceitoFinalidadeFase do processo
Depósito judicialManter determinado valor vinculado ao processo sob controle do Judiciário.Pode ocorrer em diferentes fases, conforme determinação judicial ou previsão legal.
Bloqueio judicialImpedir temporariamente que determinada quantia seja movimentada pelo devedor, normalmente para assegurar o pagamento de uma obrigação.Geralmente na execução ou no cumprimento de sentença.
Alvará judicialAutorizar o levantamento ou a movimentação de determinado valor que está sob controle judicial.Normalmente depois que o juiz autoriza a liberação.

Em resumo: o depósito judicial representa o dinheiro que foi colocado à disposição do processo; o bloqueio judicial é uma medida utilizada para restringir a movimentação de valores ou bens. Já o alvará judicial é um instrumento de autorização para determinada providência.

Processo de liberação de um depósito judicial

A liberação de um depósito judicial depende da situação específica do processo e da existência de uma decisão que autorize o levantamento. Contudo, em linhas gerais, o procedimento pode envolver as seguintes etapas:

  1. Decisão autorizando a liberação: primeiro, deve existir uma decisão judicial que permita o levantamento do valor, total ou parcialmente. Essa autorização pode ocorrer depois de uma sentença, durante o cumprimento de sentença ou em outra situação em que o juiz reconheça que o dinheiro pode ser liberado.
  2. Pedido de levantamento pelo advogado: dependendo do procedimento adotado pelo tribunal e das circunstâncias do processo, pode ser necessário que o advogado apresente um pedido de levantamento. Nesse requerimento, podem ser informados os dados necessários para a transferência e demonstrado que estão presentes os requisitos para a liberação.
  3. Expedição do alvará ou ordem de transferência: depois de autorizado o levantamento, o tribunal pode expedir um alvará judicial, um mandado de levantamento ou uma ordem eletrônica de transferência, conforme o sistema utilizado pelo órgão judicial.
  4. Assinatura ou validação pelo juiz: quando o procedimento exigir, a ordem precisa ser assinada ou validada pelo magistrado responsável. O papel do juiz é fundamental porque a movimentação do dinheiro depende da autorização judicial nos casos em que o valor está vinculado ao processo.
  5. Envio ao banco ou liberação eletrônica: depois da validação, a ordem é encaminhada à instituição financeira responsável pelo depósito ou processada eletronicamente pelo sistema do tribunal.
  6. Transferência para a conta indicada: concluídas as etapas anteriores, o dinheiro pode ser transferido para a conta indicada no processo, observados os procedimentos e prazos adotados pelo tribunal e pela instituição financeira.

Por isso, não existe um prazo único, válido para todos os processos, entre a decisão judicial e o efetivo recebimento.

“Na prática, é importante diferenciar o momento em que o juiz autoriza o levantamento da efetiva disponibilização do dinheiro. Mesmo com uma decisão favorável, ainda podem existir etapas administrativas e bancárias antes de o valor chegar à conta do credor.”

Henrique Bagattini Neff - CFO da DigCap

O que pode atrasar a liberação do depósito judicial?

Diversos fatores podem fazer com que um depósito judicial permaneça indisponível, mesmo depois de existir uma decisão favorável.

Um deles é a existência de recurso com efeito suspensivo. O art. 995 do CPC estabelece que os recursos não impedem, em regra, a eficácia da decisão, salvo quando houver previsão legal ou determinação judicial em sentido contrário. Já o art. 1.012 do mesmo CPC estabelece, como regra, que a apelação tem efeito suspensivo, ressalvadas as hipóteses previstas em seu próprio texto.

Assim, não é correto afirmar que qualquer recurso impede automaticamente o levantamento. É necessário verificar se aquele recurso possui efeito suspensivo e quais efeitos foram atribuídos à decisão.

Outro fator é a impugnação ao cumprimento de sentença. Conforme o art. 525 do CPC, o executado pode alegar, entre outras matérias, inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta, avaliação errônea e excesso de execução. Dependendo do conteúdo da discussão e da decisão judicial, o levantamento do dinheiro pode ficar pendente até que a controvérsia seja analisada.

Também podem atrasar a liberação:

  • ausência de pedido de levantamento, quando necessário;
  • dados bancários incorretos ou incompletos;
  • documentos pendentes;
  • necessidade de atualização dos cálculos;
  • existência de discussão sobre parte do valor;
  • procedimentos internos do tribunal ou da instituição financeira.

Tempo médio de liberação de depósitos judiciais

Agora chegamos ao ponto delicado: a morosidade do sistema judiciário brasileiro. Após a expedição do alvará judicial, a liberação dos valores é relativamente rápida, visto que há um prazo de validade. No entanto, o problema está no tempo anterior a isso, quando ocorrem os trâmites do processo.

Segundo o Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, os processos pendentes tinham tempo médio de tramitação de 3 anos e 7 meses no ano-base 2025. Considerando especificamente a fase de execução, o tempo médio chegou a 4 anos e 9 meses.

Isso ajuda a explicar por que a existência de um crédito reconhecido judicialmente não significa necessariamente que o dinheiro estará disponível de imediato. Em processos com uma grande quantidade de credores, a espera tende a ser ainda mais longa, já que a Justiça determina uma fila de prioridades para o pagamento.

Saiba mais: Quanto tempo demora um processo judicial?

Depósito judicial rende juros?

O depósito judicial pode receber atualização monetária e remuneração conforme a natureza do depósito e o regime jurídico aplicável. Não existe uma única regra de remuneração válida indistintamente para todos os depósitos judiciais.

No âmbito da Justiça Federal, a Lei nº 9.289/1996 estabelece, em seu art. 11, que determinados depósitos em dinheiro observam as mesmas regras das cadernetas de poupança quanto à remuneração básica e ao prazo. O mesmo artigo estabelece que o levantamento depende de alvará ou ofício do juiz.

Além disso, a Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro em depósito judicial responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores depositados.

Já a Lei nº 9.703/1998 trata especificamente dos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, razão pela qual suas regras não devem ser generalizadas para qualquer depósito judicial.

Como saber se o depósito judicial foi liberado?

A informação sobre a liberação costuma aparecer no andamento processual. Dependendo do tribunal e do sistema utilizado, podem aparecer expressões como:

  • “Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido”;
  • “Alvará judicial assinado”;
  • “Alvará judicial disponibilizado”;
  • “Ordem de transferência bancária cumprida”;
  • “Levantamento autorizado”.

A consulta pode ser feita no site do tribunal responsável pelo processo. O advogado também pode verificar o andamento e identificar se existe alguma pendência para a transferência.

Em determinadas situações, a própria instituição financeira indicada pelo tribunal também poderá fornecer informações sobre o pagamento, conforme o procedimento adotado.

Como sacar o dinheiro de um depósito judicial

Em sistemas eletrônicos, pode haver transferência direta para a conta indicada pelo beneficiário. Em outros casos, poderá ser necessário utilizar alvará ou mandado de levantamento perante a instituição financeira responsável.

É importante lembrar que o advogado não se torna proprietário do dinheiro simplesmente porque o alvará ou a ordem de levantamento foi emitido em seu nome. Ele atua somente como representante legal, isto é, um intermediário para efetuar o pagamento ao cliente.

Documentos necessários para liberação de um depósito judicial

Os documentos exigidos podem variar conforme o tribunal, o banco e a situação do processo. Em geral, podem ser solicitados:

  • documento de identificação do credor;
  • CPF ou CNPJ;
  • dados bancários para transferência;
  • procuração;
  • alvará judicial ou mandado de levantamento, quando aplicável;
  • documentos societários, no caso de pessoa jurídica;
  • outros documentos determinados pelo tribunal ou pelo banco.

Um ponto importante envolve a procuração com poderes para receber e dar quitação.

O art. 105 do CPC estabelece que a procuração geral para o foro não autoriza, por si só, determinados atos, entre eles receber e dar quitação. Para essas situações, é necessária cláusula específica no instrumento de mandato.

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, também estabelece que a procuração para o foro em geral permite ao advogado praticar os atos judiciais, ressalvados aqueles que exigem poderes especiais.

Por isso, quando o advogado precisar receber valores em nome do cliente, é importante verificar se o mandato contém os poderes específicos necessários.

O depósito judicial pode ser liberado antes do fim do processo?

Sim, em algumas situações o depósito judicial pode ser levantado antes do encerramento definitivo do processo, mas isso não acontece automaticamente.

Uma das possibilidades está relacionada ao cumprimento provisório da sentença, conforme estabelece o art. 520 do CPC. Entretanto, esse procedimento possui regras próprias e pode envolver a necessidade de caução para o levantamento de dinheiro ou a prática de determinados atos.

Já o art. 521 prevê hipóteses em que a caução pode ser dispensada, como nos casos de crédito de natureza alimentar, situação de necessidade do credor ou quando a sentença estiver em determinadas condições de conformidade com precedentes qualificados. O próprio dispositivo ressalva a manutenção da caução quando sua dispensa puder resultar em risco grave de difícil ou incerta reparação.

Outra situação que pode permitir o prosseguimento em relação a determinada parcela é o julgamento antecipado parcial do mérito, previsto no art. 356 do CPC. A possibilidade é especialmente relevante quando uma parte do pedido já pode ser decidida de forma definitiva, enquanto outra parcela continua sendo discutida.

Porém, existe o risco de reversão da decisão. Por isso, quando o levantamento ocorre provisoriamente, devem ser observadas as regras do CPC sobre caução e eventual restituição dos valores, conforme a situação processual.

O que fazer se o depósito judicial não for liberado?

Se existe dinheiro depositado no processo, mas o valor ainda não foi disponibilizado, o primeiro passo é verificar em que etapa está o procedimento.

Algumas providências podem ajudar:

  1. Confirmar se existe decisão autorizando o levantamento.
  2. Verificar se o alvará, mandado de levantamento ou ordem de transferência já foi expedido.
  3. Conferir se existem documentos ou informações bancárias pendentes.
  4. Verificar se há recurso ou impugnação que possa afetar a liberação.
  5. Consultar o advogado responsável pelo processo sobre eventuais providências necessárias.
  6. Consultar o tribunal ou a instituição financeira quando a ordem de pagamento já tiver sido expedida.

Nem sempre a existência de um saldo no processo significa que ele esteja disponível para saque. O dinheiro pode continuar judicialmente vinculado enquanto houver alguma condição ou controvérsia que impeça sua liberação.

É possível antecipar valores de ações com depósito judicial?

Existe uma alternativa para reduzir a burocracia e encurtar o tempo de espera até o pagamento dos valores de depósitos judiciais. Estamos falando da cessão de crédito judicial.

Essa operação funciona como uma venda do processo. O autor da ação “vende” o crédito relativo aos valores da sentença. Dessa forma, recebe a quantia em poucos dias úteis, mediante um deságio – desconto para tornar a negociação atrativa a investidores.

Já o comprador assume o lugar de credor no processo. Isso significa que, havendo cumprimento da sentença, a parte derrotada pagará o que deve diretamente para esse terceiro.

Portanto, a cessão não significa pedir ao juiz que libere mais rapidamente um depósito já existente. Trata-se de uma transação privada de venda do direito creditório. E ninguém precisa sair de casa para isso. Todo o procedimento pode acontecer via internet.

A DigCap, plataforma de negociação de créditos judiciais, atua na intermediação desse tipo de operação e de forma 100% online. Tudo é feito com bastante segurança e transparência.

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FAQ sobre depósito judicial

Quem libera o depósito judicial?

A liberação depende de autorização judicial quando o dinheiro está vinculado ao processo. Depois da decisão, o levantamento pode ser processado por alvará, mandado de levantamento ou sistema eletrônico de transferência, conforme o procedimento adotado pelo tribunal.

Depois que o juiz autoriza, em quantos dias o depósito judicial cai na conta?

Não existe um prazo único aplicável a todos os depósitos judiciais. Depois da autorização, ainda podem existir etapas como expedição e validação do alvará ou da ordem de transferência, conferência de dados e processamento bancário. Por isso, o prazo deve ser verificado de acordo com o tribunal, o tipo de ordem emitida e a instituição financeira responsável.

O advogado pode sacar o depósito judicial?

Pode, desde que esteja autorizado a receber os valores em nome do cliente e tenha os poderes necessários no instrumento de mandato. O art. 105 do CPC determina que os poderes para receber e dar quitação devem constar de cláusula específica da procuração.

O saldo de um depósito judicial pode ser penhorado para pagar dívidas de outro processo?

O fato de um valor estar depositado judicialmente não significa, por si só, que ele esteja imune a qualquer outra medida constritiva. A possibilidade de penhora, transferência ou vinculação do saldo é real (comumente realizada via penhora no rosto dos autos), incidindo sobre o crédito a que a parte tiver direito, desde que a constrição seja formalizada de forma correta.

Há retenção de Imposto de Renda no saque do depósito judicial?

Depende da natureza da verba. Verbas indenizatórias são isentas, enquanto verbas remuneratórias sofrem retenção na fonte pela instituição financeira no momento do pagamento, conforme a Lei nº 10.833/2003 (art. 27). Vale destacar que, conforme entendimento fixado pelo STF (Tema 808), não incide Imposto de Renda sobre juros de mora legais decorrentes do atraso no pagamento de remuneração.

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