Saiba o que é prescrição intercorrente e entenda se seu processo corre risco

Se você é a parte vencedora numa ação judicial, deve prestar atenção à prescrição intercorrente. Ela abre a possibilidade de extinção do processo, mesmo que a parte derrotada ainda não tenha quitado a dívida. Tudo é uma questão de obedecer os prazos legais para fazer valer seus direitos.

Ficou com vontade de saber os detalhes? Então siga conosco. O artigo de hoje explica o que é a prescrição intercorrente, por que ela existe e como você pode acelerar o cumprimento da sentença. Boa leitura!

Diferença entre prescrição e prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente acontece numa fase específica do processo. É diferente, portanto, do prazo de prescrição comum. Vamos a uma situação ilustrativa?

Prescrição do direito

Imagine que Maria se mudou do apartamento onde morava e ficou devendo dois meses de aluguel. Nesse caso, o proprietário tem direito de reclamar o valor na Justiça.

Porém, existe um prazo para o dono do imóvel entrar com o processo. Após esse tempo, ocorre a chamada prescrição. Ou seja: extingue-se a possibilidade de acertar as contas judicialmente com a parte devedora.

O Artigo 205 do Código Civil determina que a prescrição ocorre em dez anos, a não ser quando haja lei fixando prazo menor. Já o artigo 206 lista algumas exceções. Por exemplo, a chance de reivindicar aluguéis atrasados de prédios urbanos prescreve em três anos.

Prescrição intercorrente do processo judicial

Agora digamos que o proprietário do apartamento ingressou com a ação judicial dentro do prazo. Assim, não houve prescrição e o processo correu normalmente.

Primeiro veio a fase de conhecimento, quando o juiz analisou as provas e ouviu os depoimentos dos envolvidos. Foi determinado, então, que a ex-inquilina deveria pagar ao reclamante o débito atrasado.

A próxima etapa seria o cumprimento da sentença. Conforme a Justiça, Maria precisa quitar a dívida. Só que ela ignora essa determinação e simplesmente continua com o valor em aberto.

É aí que entra a prescrição intercorrente. Como parte interessada em receber o dinheiro, cabe ao dono do imóvel exigir o pagamento da indenização. Ele poderá demandar à Justiça, por exemplo, a penhora dos bens de Maria.

Por outro lado, caso o vencedor da ação permaneça inerte, apenas esperando que a parte derrotada cumpra o dever de maneira voluntária, a própria Maria pode solicitar a prescrição intercorrente. Isso significa extinguir a execução do processo.

Essa modalidade está prevista no Código de Processo Civil (CPC) desde 2015. Ela existe para dar mais celeridade ao sistema judiciário, estabelecendo um tempo razoável para a conclusão das ações.

Saiba mais: O que significa trânsito em julgado nos processos judiciais?

Quando ocorre a prescrição intercorrente no processo civil?

Como você viu, a prescrição intercorrente só acontece na execução, fase em que deve haver o cumprimento da sentença. Mas claro que a extinção do processo não é automática.

O Artigo 921 do CPC trata dessa questão. Segundo o texto, o prazo para a prescrição começa a correr assim que houver a primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor, ou se essa pessoa não tiver bens penhoráveis.

Havendo necessidade, o juiz pode suspender a execução da sentença por um ano. Nesse período, também fica suspensa a contagem para a prescrição.

Passado esse tempo, há o arquivamento dos autos. O processo será desengavetado apenas quando forem localizados bens penhoráveis do devedor.

Na hipótese de uma citação, intimação judicial ou constrição do patrimônio da parte derrotada, a contagem para a prescrição também para. Isso, claro, se o credor cumprir os prazos previstos em lei ou fixados pelo juiz. Em outras palavras, ele deve mostrar interesse em receber seu dinheiro.

Quando não há esse interesse, e depois de transcorridos todos os prazos de pagamento estabelecidos no processo, o magistrado pode, enfim, reconhecer a prescrição intercorrente. Isso extingue definitivamente a ação judicial, sem ônus para as partes envolvidas.

Saiba mais: Quanto tempo leva para receber o dinheiro do processo?

Prescrição intercorrente e a Lei de Execução Fiscal

A prescrição intercorrente também está prevista na Lei de Execução Fiscal, que dispõe sobre a cobrança de dívidas tributárias. O procedimento é semelhante ao que ocorre nos processos civis.

Se o devedor não for localizado, ou se essa pessoa não tiver patrimônio penhorável para saldar o débito, o juiz pode suspender a execução do processo por um ano. Em seguida, persistindo a mesma situação, há o arquivamento dos autos.

A ação pode ser desarquivada a qualquer momento, desde que sejam localizados a pessoa ou bens penhoráveis. Contudo, caso o prazo prescricional já tenha decorrido, a Justiça pode decretar a prescrição intercorrente do processo.

Prescrição intercorrente no Direito Trabalhista

A legislação trabalhista passou a tratar desse assunto somente em 2017, com a reforma que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo novo texto, a prescrição intercorrente do processo ocorre em dois anos, em decorrência da inércia do exequente (parte autora).

Saiba mais: Veja como consultar seu processo trabalhista on-line

Prazos de prescrição dos processos judiciais

Deu para notar como o prazo da prescrição intercorrente varia de acordo com a natureza da ação, né? Nos processos trabalhistas, a lei é taxativa: dois anos. Já para processos civis, entende-se que o limite deve ser o mesmo da prescrição do direito.

Explicando melhor: se você tem até dez anos para processar alguém na Justiça, a parte derrotada também deverá aguardar dez anos para solicitar a extinção do processo. Isso, obviamente, se ela não tiver condições de pagar a dívida durante esse tempo todo. Os casos especiais estão descritos no Art. 206 do Código Civil, estabelecendo limites entre um e cinco anos. Na dúvida, consulte seu advogado.

De qualquer modo, envolver-se numa ação judicial pode ser desgastante. Além da expectativa pelo desfecho do caso, há toda a tensão de observar os prazos para não deixar o processo prescrever. Isso pode tomar tempo e energia demais da sua vida.

Diante desse cenário, você tem a opção de “vender” o processo para um terceiro. É a chamada cessão de crédito judicial, uma forma de antecipar o pagamento de valores correspondentes à sentença. Dessa maneira, você embolsa o dinheiro e se livra das amarras jurídicas. Para saber como a operação funciona, leia nosso artigo sobre cessão de crédito na prática. E aproveite para conhecer os serviços da DigCap, a primeira plataforma intermediadora de crédito judicial 100% on-line do Brasil.

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn