Saiba o que é prescrição intercorrente e entenda se seu processo corre risco

Se você é a parte vencedora numa ação judicial, deve prestar atenção à prescrição intercorrente. Ela abre a possibilidade de extinção do processo, mesmo que a parte derrotada ainda não tenha quitado a dívida. Tudo é uma questão de obedecer os prazos legais para fazer valer seus direitos.

Neste post, você entende o que é a prescrição intercorrente, como ela funciona no processo civil, na execução fiscal e na Justiça do Trabalho, quais são os prazos aplicáveis e, principalmente, o que fazer para não perder o direito de receber.

O que é prescrição intercorrente?

Prescrição intercorrente é a perda do direito de cobrar uma dívida já reconhecida por sentença, em razão da inércia do credor durante a fase de execução do processo. Ou seja: ela não acontece antes de você entrar com a ação, e sim depois – quando o processo já foi julgado e falta apenas o pagamento.

Na prática, funciona como um alerta: a Justiça reconheceu que você tem direito a receber, mas esse direito não dura para sempre se ninguém tomar providências para tornar a cobrança efetiva.

Qual é a diferença entre prescrição comum e prescrição intercorrente?

Os dois institutos tratam da perda de um direito pelo decurso do tempo, mas em momentos completamente diferentes do processo.

Prescrição comum

A prescrição comum acontece antes do processo, ou antes de a cobrança judicial ser iniciada. Imagine que Maria se mudou do apartamento onde morava e ficou devendo dois meses de aluguel. O proprietário tem direito de cobrar esse valor na Justiça, mas dentro de um prazo – depois dele, ocorre a prescrição, e a cobrança judicial deixa de ser possível.

O Artigo 205 do Código Civil fixa em dez anos o prazo geral de prescrição, salvo quando outra lei determinar prazo menor. O artigo 206 traz várias exceções – a cobrança de aluguéis atrasados de imóveis urbanos, por exemplo, prescreve em três anos.

Prescrição intercorrente

Já a prescrição intercorrente acontece depois que o processo começou – mais especificamente, na fase de execução, quando a sentença já determinou o pagamento, mas o devedor não cumpre voluntariamente.

Ela não ocorre simplesmente porque o processo é antigo. Para ser reconhecida, é preciso que exista uma paralisação relevante da execução – geralmente ligada à não localização do devedor ou de bens penhoráveis – somada ao decurso do prazo prescricional aplicável ao caso. Um processo demorado, por si só, não é motivo suficiente.

Essa modalidade está prevista no Código de Processo Civil (CPC) desde 2015. Ela existe para dar mais celeridade ao sistema judiciário, estabelecendo um tempo razoável para a conclusão das ações.

Saiba mais: O que significa trânsito em julgado nos processos judiciais?

Como funciona a prescrição intercorrente no processo civil?

A Lei nº 14.195/2021 mudou bastante a forma como esse instituto funciona no Código de Processo Civil, deixando as regras mais objetivas. Hoje, o caminho costuma seguir esta ordem:

Suspensão da execução

Quando o devedor – ou seus bens penhoráveis – não são localizados, o juiz suspende a execução. Essa suspensão, por si só, não extingue o processo: é apenas uma pausa, prevista para durar até um ano (art. 921 do CPC).

Arquivamento e retomada do processo

Passado esse período sem que a situação mude, os autos são arquivados provisoriamente. Isso não significa que o processo acabou – ele pode ser desarquivado a qualquer momento em que o credor localizar bens penhoráveis do devedor, mesmo anos depois.

Reconhecimento da prescrição intercorrente

Com a mudança trazida pela Lei nº 14.195/2021, o prazo da prescrição intercorrente passou a contar a partir da ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou seus bens, um critério mais objetivo do que o regime anterior. Se esse prazo se esgotar sem que o credor pratique atos úteis para movimentar a execução, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.

Uma mudança importante trazida pela mesma lei: essa extinção passou a ocorrer sem ônus para nenhuma das partes, ou seja, sem condenação em custas ou honorários.

O que interrompe o prazo de prescrição?

Se durante o processo o credor conseguir realizar a efetiva citação ou intimação do devedor, ou se houver a constrição de bens (como bloqueio de valores ou penhora), o prazo da prescrição intercorrente é interrompido. Na prática, o relógio é “zerado” e a contagem recomeça do início a partir desse ato útil, garantindo que o credor que demonstra interesse ativo não seja prejudicado.

Leia também: Quanto tempo leva para receber o dinheiro após homologação dos cálculos do processo

Qual é o prazo da prescrição intercorrente?

O prazo varia conforme a natureza do processo:

Tipo de processoPrazo da prescrição intercorrenteBase legal
Cível (execução comum)O mesmo prazo da prescrição do direito discutido – regra geral de até 10 anos, com exceções de 1 a 5 anos conforme o caso.Art. 206-A do Código Civil; Súmula 150 do STF.
Execução fiscal5 anos, contados após 1 ano de suspensão do processo.Súmula 314 do STJ; art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
Trabalhista2 anos, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial.Art. 11-A da CLT.

Na dúvida sobre qual prazo se aplica ao seu caso, o mais seguro é consultar seu advogado.

Prescrição intercorrente e a Lei de Execução Fiscal

Na execução fiscal – usada para cobrar dívidas tributárias -, a lógica é parecida, mas com prazo próprio. A Súmula 314 do STJ resume bem a regra: quando não são localizados bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano; passado esse período, começa a correr o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (ou seja, de cinco anos).

Depois desse prazo, se a Fazenda Pública não localizar bens do devedor, o crédito tributário fica prescrito. Por outro lado, a ação pode ser desarquivada a qualquer momento em que forem encontrados a pessoa ou bens penhoráveis, desde que isso ocorra dentro do prazo.

Prescrição intercorrente no Direito Trabalhista

Na Justiça do Trabalho, o tema só passou a ter previsão legal expressa em 2017, com a Reforma Trabalhista. O art. 11-A da CLT estabelece que a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos – mas atenção ao detalhe: esse prazo não começa a contar da simples demora do processo. Ele nasce quando o exequente (quem tem direito a receber) deixa de cumprir uma determinação judicial específica no curso da execução.

Isso quer dizer que, se você cumpre tudo o que a Justiça pede e o processo demora por outros motivos, não há prescrição intercorrente – o prazo só corre a partir da sua inércia diante de uma ordem judicial.

Veja também: Como consultar processo trabalhista on-line

Processo parado sempre gera prescrição intercorrente?

Não. Esse é um dos pontos que mais gera confusão, pois muitos acreditam que qualquer processo “caduca” só por estar parado há muito tempo. A prescrição intercorrente depende da inércia do credor – não da demora da própria máquina judiciária. O STJ já pacificou esse entendimento na Súmula 106: atraso causado por motivos inerentes ao funcionamento da Justiça não justifica o reconhecimento de prescrição.

Na prática, isso significa que, enquanto você (ou seu advogado) estiver cumprindo prazos, respondendo intimações e tomando providências para localizar o devedor ou seus bens, o processo pode demorar anos sem que isso, sozinho, coloque seu direito em risco.

Como evitar a prescrição intercorrente?

Algumas atitudes simples ajudam a manter o processo “vivo” e afastam o risco de prescrição:

  • Acompanhar o andamento do processo com regularidade;
  • Cumprir as determinações judiciais dentro do prazo;
  • Responder às intimações assim que forem publicadas;
  • Indicar bens do devedor ou informações que ajudem a localizá-lo;
  • Solicitar medidas úteis para movimentar a execução, como pesquisas de bens e valores em nome do devedor.

Ganhei o processo, mas ainda não recebi: o que fazer?

Ganhar uma ação judicial é só parte da história – receber o valor de fato pode ser um caminho longo e desgastante, especialmente quando o devedor não tem bens localizáveis de imediato. Além da expectativa pelo desfecho do caso, existe a tensão extra de observar prazos para não deixar o processo prescrever.

Se essa espera está pesando, existe a possibilidade de “vender” o processo para um terceiro por meio da cessão de crédito judicial – uma forma de antecipar o recebimento do valor da sentença. Você recebe o dinheiro à vista (com deságio) e se livra das amarras jurídicas, sem precisar acompanhar prazos processuais indefinidamente.

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Perguntas frequentes

O que significa prescrição intercorrente?

É a perda do direito de cobrar uma dívida já reconhecida em sentença, causada pela inércia do credor durante a fase de execução do processo.

Quando começa a contar a prescrição intercorrente?

Depende do tipo de processo. No cível, a partir da ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou seus bens. Na execução fiscal, após um ano de suspensão do processo. Na Justiça do Trabalho, a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial.

Qual é o prazo da prescrição intercorrente?

Varia conforme o processo: no cível, segue o mesmo prazo da prescrição do direito discutido (em geral, até 10 anos); na execução fiscal, é de 5 anos; na Justiça do Trabalho, é de 2 anos.

Quando o processo caduca por prescrição intercorrente?

O processo caduca (prescreve) quando fica parado por inércia do credor durante a fase de execução, após esgotados os prazos legais sem tentativas efetivas de cobrança. Atrasos causados pela própria Justiça não fazem o processo caducar.

A prescrição intercorrente pode acontecer depois da sentença?

Sim – na verdade, ela só acontece depois da sentença, durante a fase de execução, quando o credor já tem o direito reconhecido mas ainda não recebeu o valor.

Quem pode pedir a prescrição intercorrente?

Tanto o devedor quanto o próprio juiz, de ofício, podem reconhecer a prescrição intercorrente, dependendo do tipo de processo.

Como evitar que um processo prescreva?

Acompanhando o andamento da execução, cumprindo prazos e determinações judiciais, respondendo intimações e tomando providências ativas para localizar o devedor ou seus bens.

A prescrição intercorrente acaba com o direito de receber?

Sim, ela extingue a execução – ou seja, a possibilidade de cobrar aquele valor judicialmente se encerra. Por isso é importante agir antes que o prazo se esgote, ou considerar alternativas como a cessão de crédito judicial.

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