Cessão de Crédito Trabalhista

A cessão de crédito trabalhista ainda é um tema controverso para profissionais do Direito. Porém, essa prática pode ser uma solução ao empregado, ajudando-o a antecipar o recebimento do dinheiro de uma ação judicial.

O artigo de hoje explica os detalhes. Fique conosco para saber mais.

O que são créditos trabalhistas

Crédito trabalhista é o crédito judicial resultante de um processo na Justiça do Trabalho. Isso porque, quando uma pessoa ganha a causa, ela não recebe o dinheiro da indenização imediatamente. Em vez disso, o juiz determina um valor a ser pago no período de cumprimento da sentença.

Essa quantia estabelecida pelo magistrado é o crédito judicial. Portanto, quando nos referimos a ações trabalhistas, também podemos usar o termo “crédito trabalhista”.

A demora das causas trabalhistas

A Justiça do Trabalho é regida pelo princípio da celeridade. No entanto, os resultados atuais demonstram que a realidade dos processos é bem diferente.

Segundo a edição mais recente do relatório Justiça em Números, publicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ações envolvendo causas trabalhistas duram cerca de 4 anos.

Só que há uma longa distância entre a fase de conhecimento e a fase de execução. Por exemplo, demora 1 ano e 4 meses até o juiz ouvir os depoimentos, analisar as provas e determinar a sentença. Após isso, é preciso esperar mais 2 anos e 8 meses pelo pagamento de fato. Sim, o dobro do tempo.

Detalhe: estamos nos referindo aos processos trabalhistas em primeiro grau, quando não há recurso às instâncias superiores. E é bom frisarmos que se trata de uma média, então certas ações podem ir muito mais longe.

Leia também: Como consultar processo trabalhista pela internet

É possível vender créditos trabalhistas?

O tempo de espera pela finalização do processo pode até ser longo. Ainda assim, é possível receber o dinheiro da indenização mais cedo.

A alternativa consiste em vender crédito trabalhista. Ou melhor: recorrer à cessão de crédito trabalhista, como o procedimento é chamado oficialmente.

Mas o que é cessão de crédito, mesmo? Bem, a operação envolve duas partes: o cedente (vendedor) e o cessionário (comprador).

Basicamente, o vendedor repassa parte ou a totalidade dos seus créditos judiciais ao comprador, recebendo o pagamento em poucos dias úteis. Assim, livra-se das amarras de um processo.

Já o investidor assume o lugar de credor da dívida. Na prática, é como se fosse o autor da ação judicial. Dessa forma, terá o direito de embolsar a indenização assim que a parte derrotada no processo quitar a dívida.

Nós temos um artigo aqui no blog que traz mais detalhes sobre como vender seus créditos judiciais. Acesse o link ao lado e confira!

Validade da cessão de crédito trabalhista

A cessão de crédito é regulamentada pelo Código Civil de 2002, nos artigos 286 a 298. Trata-se de negócio jurídico em que o credor transfere a um terceiro seus direitos em uma relação obrigacional.

Não há necessidade de consentimento do devedor. Ele apenas deve ser notificado sobre a realização da “venda” do processo.

Além disso, o Código Civil apresenta como regra geral que qualquer obrigação pode ser objeto de cessão de créditos. Mas o artigo 286 lista três exceções. A saber, quando:

  1. O negócio for proibido por lei;
  2. A cessão for proibida por contrato entabulado entre as partes;
  3. A natureza da obrigação for incompatível com a cessão.

Críticas à cessão de crédito trabalhista

Embora a negociação de créditos judiciais seja uma opção prevista no ordenamento jurídico brasileiro, o tema ainda rende discussão entre profissionais do Direito. E isso tem a ver com a natureza das verbas em disputa na Justiça.

No caso de um processo trabalhista, o autor da ação pode, por exemplo, reivindicar salários atrasados. Essa é uma quantia do tipo alimentar, que existe para a subsistência da pessoa. E pagamentos de natureza alimentar não poderiam ser repassados a terceiros.

Contudo, parte da doutrina defende que restringir essa possibilidade violaria a liberdade e a autonomia do empregado. Fora isso, a venda do crédito pode suprir necessidades básicas do cedente (que, lembremos, teve de acionar o Judiciário para receber um dinheiro atrasado que já seria seu por direito).

Já outra parte da doutrina defende que, após a cessão, o crédito salarial perde a natureza trabalhista. Nesse sentido, a relação entre o comprador do processo e o devedor original não seria mais uma relação de emprego. Portanto, não competiria à Justiça do Trabalho julgar a causa.

Só que o artigo 43 do Código de Processo Civil determina que a competência é estabelecida no momento da distribuição do processo. Logo, não há alteração pela simples troca do polo ativo da demanda.

Trocando em miúdos: apesar das críticas, a cessão de créditos trabalhistas a terceiros é uma operação legal. Você pode aderir sem receio.

Leia também: Insolvência do devedor impede a venda do crédito judicial?

Compra e venda de crédito trabalhista na prática

A venda do crédito judicial pode ajudar, principalmente, se o empregado estiver passando por dificuldades financeiras. Imagine ter direito à indenização, mas não saber quando a grana virá: tem gente que até recorre a empréstimo para pagar as contas, endividando-se no longo prazo.

Por isso, é importante garantir a liberdade e a livre escolha do trabalhador. Porém, em paralelo, também é necessário ter conhecimento dos riscos que alguém enfrenta ao vender o crédito trabalhista.

Então entramos em outro ponto controverso: o deságio. É que, na cessão de crédito, o vendedor deve aceitar um desconto para tornar a operação mais atrativa aos investidores.

Para ilustrar, digamos que você ganharia R$ 50 mil de indenização trabalhista, mas aceita vender a ação por R$ 30 mil. Parece bem menos, né? Porém, sua recompensa maior é receber o valor em alguns dias úteis.

Dependendo da pressa ou da necessidade em obter essa soma, pode ser vantajoso. Afinal, R$ 30 mil ainda são uma boa grana!

Alguns advogados reiteram que o trabalhador é hipossuficiente. Por ser a parte mais vulnerável do processo, ele não deveria renunciar aos créditos. Bem, aí cabe negociar um deságio adequado para ambos, vendedor e comprador. Essa razoabilidade garante a homologação do juiz.

Homologação de cessão de crédito trabalhista: um caso real

A homologação nada mais é que uma validação legal. Esse movimento atribui maior segurança jurídica ao negócio.

Depois que cedente e cessionário chegam a um acordo, eles assinam o contrato de cessão de crédito trabalhista. O documento descreve todos os pormenores da operação – percentual cedido, forma de pagamento, prazos etc.

Assinado o termo, existe a opção de apresentá-lo ao juiz responsável pela execução do processo. O magistrado, por sua vez, homologa a transferência de titularidade. É como se fosse um carimbo atestando que todos os passos foram cumpridos conforme a lei.

Vale lembrar que a negociação pode ser feita sem conhecimento do devedor. Ou seja: a parte derrotada na ação judicial não participa do procedimento de compra e venda de crédito.

Saiba mais: Por que homologar a cessão de crédito?

Aqui na DigCap, nós atuamos com todo tipo de cessão de crédito. Somos a primeira plataforma de intermediação de crédito judicial 100% digital do Brasil. Em poucas palavras, fazemos a ponte entre quem vende e quem compra o valor das ações, de um jeito rápido, transparente e seguro.

Para demonstrar como esse tipo de negócio é viável, abaixo reproduzimos trechos de uma decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Ela diz respeito à cessão parcial do crédito trabalhista de um cliente. Acompanhe:

Entendo que a cessão de crédito trabalhista é possível e somente terá validade com expressa concordância do exequente e desde que homologada pelo Juízo, dependendo sempre da análise das condições, cláusulas contratuais e situação socioeconômica atual do trabalhador […], afastando, assim, eventual vício contratual.

Aqui o juiz indica que a venda dos créditos trabalhistas pode acontecer, contanto que não prejudique o autor da ação. Essa é uma maneira de proteger a parte mais vulnerável contra eventuais golpes ou situações desvantajosas. Mais adiante, o magistrado destaca o seguinte:

Verifica-se que o autor firmou o contrato eletronicamente e foi assistido pelo seu advogado, efetuando a cessão de crédito futuro que importa em aproximadamente 9% do valor líquido do crédito estimado pelo autor na execução provisória e conta com um deságio de aproximadamente 30%, com um prazo de pagamento do valor fixo até 01/02/2022, numa relação de custo-financeiro que se aproxima à dos empréstimos consignados praticados pelas instituições bancárias.

Como você pode perceber, o deságio negociado no exemplo acima foi de 30%. Trata-se de uma taxa muitas vezes inferior à cobrada por bancos e financeiras.

Saiba mais: Empréstimo ou cessão de crédito – o que é melhor?

Se o trabalhador assumisse um empréstimo para adiantar o valor da sentença, no fim das contas ele desembolsaria muito mais. Desse modo, entre pagar uma quantia com juros ou receber uma soma com deságio, os dois cenários seriam equivalentes.

Sendo assim, o juiz decidiu pela homologação da cessão do crédito trabalhista. Ele percebeu que era uma solução justa e firmada com a concordância dos envolvidos.

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