A venda do crédito judicial é uma oportunidade para você receber o dinheiro mais cedo quando ganha a causa em um processo. Porém, a insolvência do devedor pode atrapalhar essa operação.
Não que seja impossível negociar a transferência do ativo. O que ocorre é uma maior incerteza. Geralmente há muitos credores na fila de pagamento e poucas possibilidades concretas para a parte derrotada honrar os compromissos financeiros.
E agora, o que fazer? No artigo de hoje, vamos explicar mais a fundo o conceito de insolvência civil. Também analisaremos a viabilidade de acontecer cessão de crédito numa situação dessas. Fique conosco para saber os detalhes!
Como ocorre a insolvência do devedor num processo
O Artigo 955 do Código Civil Brasileiro prevê a possibilidade de insolvência. Ela acontece quando as dívidas da pessoa, física ou jurídica, excedem o valor total de seus bens. Ou seja: não há como quitar os débitos naquele momento.
Tanto o credor quanto o próprio devedor podem solicitar a insolvência civil. O reconhecimento legal dessa situação depende de uma ação judicial declaratória, que é apresentada ao juiz.
Se você tem um processo contra a pessoa insolvente, a ação continua a tramitar na Justiça. No entanto, qualquer execução de sentença pendente ou futura é redirecionada à ação de insolvência. Em outras palavras, o seu pagamento será somente mais um na lista de credores.
Uma vez confirmada a condição do devedor, todos os bens ficam “confiscados” por um período de cinco anos. Eles compõem a chamada “massa”, que passa a ser administrada pelo maior dos credores. Móveis, imóveis e outros objetos de valor poderão ser leiloados para saldar as dívidas em aberto.
Após o prazo de cinco anos, o processo de insolvência do devedor é encerrado. O indivíduo ou a empresa retomam o controle de seus bens, livres de qualquer compromisso financeiro com os reclamantes.
Para mais informações, consulte este artigo do advogado Maurício Pereira Cabral, publicado no site Migalhas.
Insolvência do devedor de crédito judicial não impede cessão
Já deu para entender como funciona a insolvência civil, certo? Então agora veremos como esse cenário se relaciona com a cessão de crédito judicial.
Vamos supor que você ganhou a causa no processo. O magistrado determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.
Agora vem a etapa de execução da sentença. Do veredito ao dinheiro na sua conta, a história ainda pode se arrastar por alguns anos.
Não quer esperar tanto tempo? Que tal recorrer à cessão do crédito judicial? Você pode “vender” a ação para um investidor, mediante deságio (desconto).
Digamos que o preço final fique em R$ 8 mil. O comprador paga à vista. Em troca, assume o lugar de credor na ação judicial. Dessa forma, assim que houver a execução da sentença, ele embolsará os R$ 10 mil com juros e correção monetária.
Essa operação também está descrita no Código Civil. E o melhor: a insolvência do devedor não impede a transferência de titularidade no processo.
Caso você realmente deseje vender o crédito a uma terceira pessoa, não se preocupe. A lei isenta o cedente de qualquer responsabilidade relativa a pagamentos futuros. É como se o cessionário (comprador) assumisse a autoria da ação judicial, levando consigo o bônus e o ônus dessa decisão.
Saiba mais: Como receber o dinheiro do processo antes do fim da ação
Insolvência torna cessão de crédito menos atrativa a investidor
Eis que chegamos à grande questão do artigo de hoje. Afinal, como tornar a venda da sentença atrativa, se não existe garantia de retorno para o comprador?
Vale lembrar que quem investe em crédito judicial pensa em lucro no médio ou longo prazo. Além do deságio na negociação, que por si só já é vantajoso, há a incidência de juros sobre o valor estipulado pelo juiz.
Seguindo essa lógica, a morosidade da Justiça acaba sendo benéfica para o investidor, pois a demora na execução da sentença apenas eleva as somas finais. No fim das contas a operação sai mais rentável que muitas aplicações tradicionais dos fundos de renda fixa.
Contudo, a insolvência do devedor de crédito atrapalha o desfecho da ação. Dependendo da quantidade de credores, o pagamento da sentença pode ficar inviável, ainda mais quando não houver bens suficientes para leiloar.
Diante desse risco, os investidores ficam com um pé atrás na hora de fechar negócio. Adquirir um crédito ruim seria como apostar na loteria: as chances de retorno existem, mas são baixas demais para justificar um aporte tão significativo.
Como saber se o devedor do crédito judicial pagará a dívida?
A análise da qualidade do crédito judicial é um procedimento que envolve diversas frentes. Por exemplo, deve-se observar o histórico de pagamentos da empresa ou da pessoa física devedora. Ao compararmos o perfil passado com a situação financeira atual, dá para ter uma ideia mais precisa da probabilidade de solvência.
Junto a isso, cabe fazer um levantamento minucioso de todos os bens do réu, bem como da lista completa de credores. Esse é um passo fundamental para compreender a complexidade do caso.
O acompanhamento jurídico é outro fator indispensável. Isso porque é necessário garantir que todas as etapas do processo estejam em conformidade com a lei. Havendo um impasse, a ação pode se arrastar por tempo indeterminado nos tribunais, o que desgasta bastante os envolvidos e diminui as chances de sucesso.
Portanto, conte com o auxílio da DigCap. Nós somos a primeira plataforma de intermediação de crédito judicial 100% online do Brasil.
Nossa equipe conduz análises para aferir a liquidez da operação. Dito de outra forma, nós conseguimos verificar se a venda de seu crédito é possível e viável.
Em caso positivo, também fazemos o elo entre cedente e cessionário. Todos saem ganhando: o investidor encontra um bom negócio e você, que ganhou a ação judicial, antecipa os recebíveis de um jeito rápido, seguro e sem burocracia.
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Esperamos que a insolvência do devedor não seja um impeditivo para você. Precisando de mais informações, continue acompanhando nosso blog. Em breve retornaremos com novidades. Até lá!