Já ouviu falar na cessão de crédito? Esse tipo de negociação pode ser uma maneira de antecipar recebíveis, ou seja, embolsar o dinheiro que você receberia num prazo mais longo.
A prática é legal e está prevista no Código Civil Brasileiro. Porém, é preciso tomar alguns cuidados para evitar armadilhas.
O artigo de hoje traz informações a quem se interessa por esse assunto. Siga conosco para conhecer exemplos de cessão de crédito, descobrir quais são as vantagens dessa operação e saber como escolher a plataforma que intermediará as transações.
O que é cessão de crédito
A cessão de crédito é um negócio jurídico no qual uma pessoa que tem dinheiro a receber pode transferir esse valor a um terceiro. Para tanto, basta que ambas as partes estejam de comum acordo e firmem um contrato nos termos estabelecidos em lei.
Essa prática é bastante comum no setor financeiro. Também tem sido utilizada por autores de ações judiciais, que encontram na “venda do processo” uma maneira de antecipar o recebimento da indenização.
Exemplos de cessão de crédito
Para explicar melhor como o procedimento funciona, vamos a dois exemplos. O primeiro envolve cessão de crédito em relações comerciais.
Imagine que uma fábrica de pizzas congeladas comprou o equivalente a R$ 50 mil em queijo junto a um produtor rural. O pagamento será a prazo, em dez parcelas de R$ 5 mil.
Porém, o fornecedor está com dificuldade para fechar as contas do mês e precisa da grana imediatamente. Nesse caso, ele resolve transferir o crédito a uma terceira empresa – digamos, um banco.
Ocorrendo a cessão de crédito, a instituição financeira pagará R$ 40 mil à vista ao produtor rural (pois normalmente há um desconto nesse tipo de operação). Então, ela passará a ser a nova credora da fábrica de pizzas. Desse modo, as parcelas da compra a prazo serão pagas diretamente ao banco nos próximos meses.
Outro exemplo diz respeito à cessão de créditos judiciais. Vamos a ele:
Maria entrou com um processo na vara trabalhista porque seu antigo patrão deixou de pagar as horas extras que devia. Ela ganhou a causa e não há mais como recorrer da decisão. Em outras palavras, o empregador deverá quitar a quantia estabelecida pela Justiça.
Só que a etapa de cumprimento da sentença pode demorar alguns anos – e Maria não tem todo esse tempo, já que precisa do dinheiro para reformar a casa. Portanto, ela recorre à cessão de crédito para antecipar os valores do processo.
Saiba mais: Quais tipos de processo você pode vender via cessão de crédito judicial
Por que recorrer à cessão de crédito?
Um dos principais benefícios da cessão de crédito é, justamente, a antecipação dos recebíveis. Em vez de aguardar meses (ou anos) pelo pagamento, você consegue embolsar os valores do crédito em poucos dias úteis. Trata-se de uma ótima alternativa para ter dinheiro em caixa, viabilizando futuros investimentos.
Outra vantagem está na facilidade da operação. Todas as etapas, da análise do crédito à assinatura do contrato, podem ser feitas pela internet. Isso evita o desgaste das partes em função da burocracia.
E, já que estamos falando de simplificar a vida, vale destacar mais um ponto positivo: a terceirização da cobrança. Afinal, quando ocorre a cessão de crédito, você deixa de ser o credor de uma ação. Assim, havendo atraso da parte devedora no pagamento, é o cessionário (comprador) que deverá correr atrás do prejuízo.
Vale lembrar que a lei isenta o cedente de qualquer responsabilidade, em caso de insolvência (inadimplência) do devedor. É necessário, apenas, ter um crédito apto a ser vendido.
Legislação referente à cessão de crédito no Brasil
A exemplo de outras negociações jurídicas, a cessão de crédito tem respaldo legal no país. A lei que ampara esse tipo de contrato é a Lei 10.406/2002, que institui o Código Civil.
O texto oficial trata de cessão de crédito do Artigo 286 ao Artigo 298. O palavreado talvez soe bastante técnico para quem não é do meio jurídico, mas podemos resumir o conteúdo da seguinte forma:
- O credor pode ceder seu crédito a terceiro em qualquer situação, salvos os casos proibidos por lei (pagamento de pensão alimentícia, entre outros);
- O negócio só terá validade após a assinatura de um contrato;
- O devedor deve ser notificado sobre a cessão de crédito, mas não tem poder para proibir essa operação;
- A menos que se estabeleça o contrário em contrato, a pessoa que cede o crédito não se responsabiliza pela solvência do devedor, isto é, por sua capacidade de pagamento.
Se ainda restam dúvidas, sugerimos a leitura do artigo abaixo. Nele, explicamos detalhes sobre a venda dos créditos de um processo judicial.
Saiba mais: Entenda como você pode vender seus créditos judiciais
O que saber antes de realizar a cessão de crédito
Agora que você já sabe o que é cessão de crédito e para que ela serve, resta conhecer algumas dicas que garantem a segurança da negociação. Elas incluem:
Conheça a fama do devedor
Será que a parte devedora é confiável? Você conhece o histórico de pagamento dessa instituição? Procure não passar adiante um crédito ruim. Mesmo que o cedente não se responsabilize pela inadimplência alheia, um calote pode dificultar negociações futuras.
Documente tudo
O contrato de cessão de crédito define as responsabilidades de cada pessoa envolvida na negociação. Esse documento também comprova que a transferência da cobrança de valores foi efetuada. Por isso, formalize o acordo e exija um contrato assinado – de preferência, com a supervisão de um advogado de sua confiança.
Busque uma plataforma especializada
Existem serviços na internet que facilitam bastante a realização de uma cessão de crédito. Além de eliminar a burocracia, você consegue analisar o caso para confirmar se o negócio é viável e ainda encontra investidores qualificados, interessados na aquisição.
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