A morosidade do sistema judiciário no Brasil não é novidade para ninguém. Porém, essa lentidão pode impactar o fluxo de caixa dos escritórios de advocacia. Afinal, quanto mais o desfecho de um processo demora, tão mais demorado é o pagamento. Seria ótimo antecipar os honorários de alguma forma, né?
A boa notícia é que, sim, existe uma maneira de embolsar os recebíveis mais cedo. Estamos falando da cessão de crédito judicial, alternativa ainda pouco conhecida no mercado. Fique conosco para entender como o procedimento é realizado e conheça, ainda, as vantagens de recorrer a esse método.
Antecipação de honorários advocatícios via cessão de crédito
A cessão de crédito judicial funciona como uma operação de compra e venda. Se o seu cliente ganhou a causa, mas não quer aguardar a execução da sentença, ele pode vender o crédito para um terceiro.
Entra na história o investidor, isto é, a pessoa que vai adquirir o ativo judicial e tomar o lugar de credora da ação. Então, quando a parte devedora enfim pagar o montante estipulado pela Justiça, esse valor será repassado ao comprador do crédito, e não ao autor do processo.
Trata-se de uma situação ganha-ganha. Para quem vende, esse é um meio de acelerar etapas e conquistar a recompensa antes do previsto. Para quem compra, é uma oportunidade de investimento de médio prazo, sem os altos riscos da Bolsa de Valores e com juros bem superiores aos das aplicações financeiras tradicionais.
O advogado também pode participar da cessão de crédito judicial. Caso seja de seu interesse, você consegue vender honorários contratuais em parte ou na totalidade.
Até mesmo os pagamentos de sucumbência podem ser negociados em contrato. Essa é uma solução viável para quem pretende driblar a morosidade do sistema e, assim, adiantar o recebimento dos valores referentes ao serviço.
Leia também: Dados sobre a morosidade do Judiciário no Brasil
Requisitos para o adiantamento dos honorários
Como dissemos anteriormente, é possível antecipar diferentes tipos de pagamentos. Entram aí:
- Honorários contratuais;
- Honorários dativos;
- Honorários sucumbenciais.
O importante é que a ação judicial seja naturalmente negociável. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro impede a cessão de créditos em alguns casos específicos. Explicaremos isso mais adiante.
Vender honorários é uma boa ideia?
Retomando o argumento usado na abertura deste artigo, devemos lembrar que alguns processos se arrastam indefinidamente. Segundo números compilados pelo Conselho Nacional de Justiça, a etapa de cumprimento de sentença costuma ser a mais demorada.
Ou seja: mesmo com a causa ganha, às vezes é difícil prever o tempo que o devedor levará para quitar o pagamento.
Essa incerteza acaba dificultando o planejamento financeiro dos profissionais de advocacia. O escritório corre o risco de ficar sem capital para custear as despesas básicas.
Lembre-se: embora o dinheiro não entre com regularidade, os boletos continuam chegando todo mês. Aí é necessário apelar a empréstimo, financiamento e outros meios onerosos para a subsistência.
Tem muito profissional da área que não faz ideia de quando receberá pelos serviços prestados. Eis um ótimo motivo para a antecipação de honorários advocatícios.
Recorrendo à venda, você tem como embolsar os valores mais cedo, sem ficar à mercê dos prazos da Justiça. Isso ajuda a pagar as contas, reequilibrar o fluxo de caixa e conferir mais fôlego financeiro ao negócio. Ótima alternativa para manter o sustento, mesmo durante as crises!
Leia também: Tudo que você precisa saber sobre cessão de crédito judicial
Vantagens e desvantagens da venda de honorários
Você acha que vender honorários pode ser uma estratégia interessante para resolver sua situação econômica? Então preste atenção às dicas a seguir. Há alguns pontos a serem observados para assegurar uma operação justa a todos os envolvidos. Acompanhe:
Vantagens
Entre os pontos positivos, destacamos os seguintes:
Flexibilidade para negociar um percentual de venda
Ninguém precisa ceder a totalidade dos créditos. Você pode estipular um percentual de venda dos honorários contratuais – digamos, 50%.
Nessa hipótese, metade do valor é paga pelo cessionário no momento da compra, enquanto a outra metade é recebida após o cumprimento da sentença. Assim você garante mais entradas ao longo do tempo, melhorando o fluxo de caixa.
Operação determinada nos termos do contrato
Todas as responsabilidades das partes envolvidas estarão descritas no contrato de cessão de crédito. Elas englobam a forma de pagamento, os prazos e o percentual devido a cada pessoa.
Ainda, é possível negociar a venda de honorários sucumbenciais, caso se apliquem ao processo em questão. Ou seja: você tem total controle dos direitos e deveres relacionados à cessão de crédito.
Desvantagens
Por outro lado, precisamos reconhecer alguns pontos que podem ser negativos. A saber:
Deságio na venda de honorários
Uma negociação de ativos judiciais prevê deságio. Esse desconto no montante total torna a operação mais atrativa para os investidores.
Aqui, vale pesar os prós e os contras da decisão: você tem como esperar pela execução da sentença por um prazo indefinido? Ou prefere um adiantamento de honorários em um valor reduzido, mas pago em poucos dias úteis?
Custo médio do escritório
Seguindo pela lógica anterior, tente calcular o custo mensal que um processo costuma ter. Avalie o prazo médio de atuação e os valores que você receberia sem a cessão do crédito judicial.
Será que a espera compensa? O escritório tem cacife para arcar com as despesas até o desfecho da ação? Se sim, talvez ainda não seja a hora de vender honorários.
Dica importante: homologação da operação
Após pesar vantagens e desvantagens, não se esqueça da homologação judicial. Esse é uma garantia de que os termos do acordo foram celebrados dentro da lei, respeitando-se as vontades de comprador e vendedor.
É importante reiterar, ainda, que a cessão do crédito pode ocorrer mesmo sem o conhecimento da parte devedora no processo. E, obviamente, a operação é permitida pelo Código Civil.
Saiba mais: Por que homologar a cessão de crédito?
Como é calculado o deságio na venda de honorários advocatícios?
O cálculo do deságio considera diferentes fatores, como o valor líquido do crédito, o tempo estimado para o pagamento da sentença e os juros que incidirão durante esse período.
A ideia é que os investidores enxerguem uma boa oportunidade de negócio. Portanto, quanto maior o desconto, maior o retorno do investimento.
Contudo, esse deságio não pode afugentar os vendedores. Por exemplo, se o desconto fosse de 70%, a cessão de crédito deixaria de ser vantajosa para quem vendesse – valendo mais a pena aguardar pela execução da sentença.
No fim das contas, cada situação deve ser analisada individualmente. O deságio ideal será aquele que atenda às necessidades de ambas as partes: vendedor e comprador.
Em quais tipos de processos há possibilidade de adiantamento dos honorários?
Você pode vender os honorários de quaisquer processos negociáveis. A lista inclui:
- Ações cíveis;
- Ações trabalhistas;
- Ações previdenciárias;
- Pagamento de precatório ou RPV.
No entanto, há algumas restrições. A legislação proíbe a cessão de crédito em processos que envolvam obrigações de alimentos ou direitos de personalidade.
Quanto aos créditos falimentares, é preciso analisar caso a caso. Ainda que a cessão seja possível, a insolvência do devedor pode dificultar as chances de negociação.
Saiba mais: Insolvência do devedor impede a venda do crédito judicial?
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Nós também mantemos um deságio na venda de honorários que seja justo para ambas as partes. Dessa forma, você consegue antecipar os recebíveis sem prejuízo ao seu planejamento financeiro. Bem melhor que pegar empréstimo para pagar as contas, hein?
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