Descubra quando o julgamento antecipado da ação é possível

Um processo judicial pode se arrastar por anos, frustrando a pessoa que quer ter seu direito reconhecido. Porém, você sabia que alguns casos permitem o julgamento antecipado da ação?

Essa é uma forma de pular a chamada fase instrutória, quando o juiz colhe depoimentos e analisa as provas. Dessa maneira, dá para acelerar o andamento dos trâmites.

O artigo de hoje traz os detalhes de como esse procedimento funciona. Fique conosco para tirar suas dúvidas sobre a antecipação do julgamento. Conheça, também, a cessão de créditos judiciais, uma alternativa para receber o valor da sentença mais rápido.

O que é julgamento antecipado da lide?

Ao pesquisar sobre o tema deste artigo, talvez você tenha se deparado com a expressão “julgamento antecipado da lide”. Mas o que é a lide, mesmo?

Basicamente, trata-se do conflito de interesses que a ação judicial pretende resolver. Portanto, julgar a lide nada mais é que julgar a questão motivadora do processo – ou o mérito, se usarmos o jargão jurídico.

O Código de Processo Civil (CPC) prevê o julgamento antecipado da lide desde 1939. No entanto, as regras evoluíram desde então.

A versão atual do CPC data de 2015. Nela, consta a possibilidade tanto do julgamento antecipado do mérito quanto do julgamento antecipado parcial. Vamos explicar as diferenças a seguir.

Saiba mais: Como funciona o cumprimento de sentença numa ação judicial

Quando é possível julgar antecipadamente um processo?

As diretrizes para o julgamento antecipado estão descritas no artigo 355 do novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Por sua vez, o artigo 356 trata do julgamento antecipado parcial do mérito. Confira a explicação detalhada:

Julgamento antecipado do mérito

O julgamento antecipado pode ocorrer quando não há necessidade de produzir mais provas. Ou seja: os documentos reunidos no processo já são suficientes para o magistrado reconhecer o pedido e determinar a sentença de mérito.

Além disso, deve haver a revelia do réu. Dito de um jeito mais simples, a parte processada não contesta a ação nem apresenta provas de defesa dentro do prazo estipulado. Assim, presume-se que o teor da reclamação é verdadeiro.

Sabe aquele ditado “quem cala consente”? Ele se aplica muito bem aqui. Se o réu não se defende das acusações, é porque sabe que tem responsabilidades a cumprir.

Julgamento antecipado parcial do mérito

Essa foi uma inovação do CPC/2015. Com a inclusão do artigo 356, abriu-se espaço para o juiz decidir antecipadamente apenas parte do mérito.

Essa opção ocorre quando uma parcela da matéria é incontroversa, isto é, não admite discussão. Logo, o magistrado pode reconhecer as obrigações existentes da parte derrotada e determinar o trânsito em julgado.

Saiba mais: O que significa trânsito em julgado nos processos judiciais?

Mas o que acontece com o restante dos pedidos que constam na ação judicial? Bem, eles continuam correndo normalmente. A antecipação parcial do julgamento não liquida as reclamações que ainda demandem discussão ou produção de novas provas.

Prazos em julgamentos antecipados

É importante mencionar que a lei estabelece prazos para cada etapa do processo judicial. A convocação para uma audiência, por exemplo, é feita até 30 dias antes da data marcada.

Nas ações mais simples, o juiz geralmente opta pela conciliação ou pela mediação, mecanismos jurídicos que existem para estabelecer um acordo entre as partes. Após esse encontro, o réu tem 15 dias para contestar algum ponto do processo.

Não havendo contestação dentro desse prazo, há revelia. O magistrado, então, pode proceder com o julgamento antecipado do mérito.

O que é antecipação de tutela?

Ainda, é importante diferenciarmos o julgamento antecipado e a tutela antecipada. Como os termos são parecidos, eles costumam confundir o público leigo.

O pedido de tutela antecipada pode ser feito em qualquer etapa da ação judicial. Desse modo, a parte autora não precisa aguardar até o julgamento para ter acesso ao direito pleiteado.

O que acontece é uma antecipação dos efeitos da futura sentença. Na prática, a pessoa tem seu pedido garantido, mesmo que o mérito ainda não tenha sido julgado.

Esse é um movimento muito comum em processos civis, nos quais há urgência para resolver a questão.

Saiba mais: O que são ações cíveis e quando recorrer a elas

Por exemplo, digamos que você esteja brigando na Justiça pelo pagamento de pensão alimentícia. Nessa hipótese, a antecipação de tutela pode obrigar o réu a pagar esse valor enquanto não houver a sentença final.

Já o julgamento antecipado da lide é uma decisão definitiva. Nesse caso, o processo será extinto assim que houver o cumprimento da determinação judicial.

Do julgamento antecipado ao cumprimento da sentença

Graças ao julgamento antecipado, os trâmites iniciais podem se resolver em poucos meses. Afinal, o juiz não precisa convocar testemunhas, já que a documentação reunida pelas partes é suficiente para a análise do caso.

O problema vem depois, na fase de cumprimento da sentença. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa etapa leva, em média, 4 anos e 7 meses. É por isso que os processos demoram tanto no Brasil.

Agora pense conosco: quem tem causa ganha merece esperar tanto tempo para receber o dinheiro de uma indenização? Não seria melhor encontrar um jeito de antecipar esses recebíveis?

Pois essa alternativa existe. Estamos falando da cessão de créditos judiciais, que funciona como uma venda do processo.

Em resumo, a parte vencedora pode vender o valor da sentença para um terceiro, recebendo o montante em poucos dias úteis. Já o comprador assume o lugar de credor no processo, embolsando a quantia quando a parte derrotada quitar a dívida. Detalhamos tudo no link abaixo:

Saiba mais: Como a cessão de crédito funciona na prática

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Todas as etapas, do cadastro ao pagamento, são pela internet. Essa é uma alternativa rápida, segura e transparentes de você antecipar um dinheiro que é seu por direito.

Para outras informações, entre em contato conosco ou preencha o cadastro em nosso site com as informações do seu processo. No mais, esperamos que o artigo de hoje tenha sido útil. Obrigado pela companhia e até a próxima!

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