Quem acompanha nosso blog já sabe como funciona a cessão de créditos trabalhistas. Provavelmente, também leu sobre a importância de homologar a operação junto à Justiça. Afinal, essa etapa é uma forma de assegurar os direitos tanto da pessoa que vende quanto da pessoa que compra os direitos de um processo.
Pois hoje vamos falar de um caso recente intermediado pela DigCap. Tivemos um contrato de cessão de crédito judicial homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de uma decisão emblemática, que atesta a credibilidade de nossos serviços e a segurança jurídica da negociação.
Sobre o caso da DigCap homologado pelo TST
Não vamos revelar nomes nem o número do processo para manter a privacidade das partes. Então, a partir de agora, usaremos nomes fictícios para representar o autor da ação e o investidor envolvidos.
Ricardo tinha uma ação que corria na Justiça do Trabalho havia algum tempo. Era previsto o pagamento de uma indenização alta, mas a espera pelo cumprimento da sentença foi tão longa que ele resolveu agir.
Para tanto, o autor do processo entrou em contato com a DigCap na intenção de realizar a cessão parcial dos créditos judiciais. Sua ideia era antecipar o pagamento de uma porção do valor da sentença. Afinal, se esse dinheiro seria seu por direito, nada mais justo que embolsá-lo o quanto antes, certo?
A partir daí, nossa equipe analisou o caso e entrou em contato com possíveis compradores. Chegamos ao nome de Pedro, que pretendia investir em ativos judiciais.
Houve negociação da proposta para ambas as partes acertarem o percentual de deságio. Esse é o desconto que torna a operação mais atrativa aos investidores.
Ficou acertado que Ricardo venderia créditos do processo equivalentes a R$ 100 mil. Pedro pagaria R$ 60 mil por eles. Todas as condições do acordo foram estabelecidas num contrato de cessão de direito de crédito parcial.
A próxima etapa foi a homologação junto ao TST. A ministra relatora, Maria Helena Mallmann, autorizou a mencionada cessão de créditos. Assim, Pedro passou a constar nos autos do processo com terceiro interessado.
No fim das contas, todos saíram ganhando. Ricardo embolsou R$ 60 mil, podendo usar esse valor imediatamente, como bem entendesse. Já Pedro injetou dinheiro num investimento de médio prazo, que renderá lucro de R$ 40 mil, mais correção monetária, tão logo a parte derrotada no processo cumpra a sentença.
Veja também: Como acompanhar um processo trabalhista pela internet
Importância da homologação junto ao TST
Convém mencionar que a cessão de crédito trabalhista é uma negociação legítima. Esse tipo de operação está previsto no ordenamento jurídico brasileiro – não havendo, portanto, qualquer impedimento legal.
O procedimento é tão simples que nem mesmo exige a autorização do devedor (a parte derrotada no processo). Basta um comum acordo entre quem vende e quem compra.
Ainda assim, a “compra e venda” de processos judiciais é uma prática pouco conhecida do grande público. Por isso, pode ser vista com desconfiança.
É por esse motivo que vale a pena correr atrás da homologação judicial. Ninguém é obrigado a homologar cessão de crédito junto ao juiz, mas, de qualquer modo, essa escolha traz algumas vantagens. A saber:
1. Mais credibilidade
No caso que citamos anteriormente, a homologação do TST ajuda a eliminar o preconceito em torno da cessão de crédito. Ela atesta a segurança jurídica dessa alternativa, além de garantir que as cláusulas do contrato sejam cumpridas pelas partes.
2. Segurança para o comprador
Todo investimento financeiro tem algum grau de risco. No entanto, quem adquire créditos trabalhistas quer ter certeza de que fará um bom negócio.
A homologação surge justamente para minimizar erros. Já pensou se o comprador não recebe o pagamento da sentença por causa de um equívoco do tribunal?
Felizmente, o contrato homologado evita essa lambança. Ali consta o registro exato de quais são os valores devidos na ação judicial e para quem eles serão destinados.
3. Liberdade ao vendedor
Se, por um lado, o investidor entra no negócio para obter a recompensa no longo prazo, quem vende o crédito quer mais é se livrar das amarras do processo.
Você já recorreu à Justiça? Então sabe como as etapas da ação trabalhista podem ser desgastantes. Tem as audiências, as tentativas de conciliação, a sentença, os recursos… Haja energia e paciência para enfrentar essa maratona toda.
Sob essa perspectiva, a cessão de crédito é uma verdadeira libertação. Você antecipa o pagamento da sentença e pode dizer adeus aos tribunais. A homologação é certeza de página virada na sua vida.
4. Respeito às partes envolvidas
Espera-se que a cessão de crédito seja um acordo vantajoso de ambos os lados. Os prazos de pagamento devem ser ágeis e os valores, justos.
Ter um advogado de confiança contribui para a lisura do contrato. Isto é, você garante direitos e deveres em proporções equivalentes, sem abusos.
Em acréscimo, a homologação do juiz é uma camada extra de segurança. Afinal, se o negócio foi autorizado e registrado, é porque cumpre as exigências legais.
Veja também: Precisa do contato de um advogado? Ensinamos como encontrar
5. Proteção contra golpes
Por fim, se você tem dinheiro a receber via Justiça do Trabalho, deve ficar em alerta: há golpistas enviando cobranças falsas para arrancar o seu dinheiro. (O link ao lado remete a um artigo aqui do blog no qual explicamos melhor esse assunto.)
Num mundo com tantas armadilhas, prudência nunca é demais. Logo, a homologação judicial traz mais segurança às pessoas envolvidas.
Conte com a DigCap para cessão de crédito trabalhista
A DigCap é a primeira ferramenta de intermediação de crédito judicial 100% on-line do Brasil. Nós estabelecemos a conexão entre quem quer vender e quem quer comprar os direitos de um processo.
Nossa equipe também realiza análise jurídica e de crédito. Esses cuidados garantem a segurança da operação e apontam as reais possibilidades de retorno para o investidor.
E o melhor é que todas as etapas, do cadastro da ação ao pagamento, ocorrem pela internet. É um jeito simples, transparente e justo de fazer negócio.
Vamos começar? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.