Publicidade na advocacia: como fazer uma propaganda legal

Advogado pode investir em publicidade? A resposta curta é sim, mas com algumas restrições. O marketing jurídico segue regras específicas e que devem ser observadas. Siga conosco para tirar suas dúvidas.

Regulamentação do marketing jurídico no Brasil

A regulamentação da publicidade e do marketing na advocacia foi se adaptando às mudanças da sociedade. Com a popularização das mídias digitais, fez-se necessário pensar novas estratégias (e limites) para os profissionais dessa área.

Atualmente, os balizadores para a prática são o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o  Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015) e o Provimento nº 205/2021, do Conselho Federal da OAB.

Nesses documentos, constam as regras não só para o exercício da profissão, como para a propaganda na advocacia brasileira. Falaremos delas logo mais.

Como a OAB enxerga a evolução da regulamentação

Para responder a esta questão, a DigCap entrevistou Greice Stocker, conselheira federal da OAB. Greice compartilhou conosco como foi o desenvolvimento do Provimento nº 205/2021, além de insights sobre o futuro da advocacia. A seguir, confira as principais perguntas e respostas dessa entrevista.

Como foi o processo de atualização das normas para publicidade na advocacia com o Provimento nº 205/2021? Quais foram os principais desafios enfrentados na sua criação?

O Provimento nº 205/2021 substituiu o antigo Provimento nº 94/2000, que já não atendia às necessidades da advocacia frente às mudanças tecnológicas e sociais dos últimos anos. A atualização foi fruto de um trabalho intenso do CFOAB, que contou com audiências públicas, debates e consultas à advocacia ao longo de dois anos. O principal desafio foi equilibrar a preservação dos valores da profissão com a adaptação às novas formas de comunicação, permitindo, por exemplo, o uso de redes sociais e marketing de conteúdo, sem abrir espaço para a mercantilização da profissão.

A OAB tem incentivado o uso de estratégias como o marketing de conteúdo. Na sua visão, como os advogados podem criar materiais informativos sem ultrapassar os limites impostos pelas normas éticas?

A produção de conteúdo informativo é uma excelente oportunidade para os advogados se destacarem profissionalmente. O novo provimento flexibilizou as regras para divulgação de conteúdo jurídico com foco educacional, mas sempre mantendo a discrição e a sobriedade. É fundamental focar em qualidade, mostrando competência sem induzir à contratação direta. As redes sociais são uma ferramenta poderosa, e advogados devem utilizá-las para compartilhar informações relevantes, respeitando os limites éticos.

A possibilidade de impulsionamento de publicações foi um avanço importante. Quais critérios os advogados devem observar para garantir que o uso de anúncios pagos em plataformas digitais não seja interpretado como mercantilização?

O novo provimento permite o uso de links patrocinados e impulsionamento, mas impõe restrições importantes. É vedado oferecer serviços jurídicos diretamente nesses anúncios ou utilizar chamadas como “agende uma consulta”. O impulsionamento deve ser usado para divulgar conteúdos jurídicos informativos. Já o Google Ads é permitido quando responde a buscas iniciadas por potenciais clientes, mas anúncios ostensivos, como vídeos não solicitados no YouTube, são proibidos.

Você poderia detalhar como a OAB tem atuado na fiscalização e aplicação de sanções em casos de propaganda irregular? O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem sido eficaz?

A OAB conta com centrais de denúncia e comissões de fiscalização em suas seccionais para identificar irregularidades. As sanções são aplicadas após processo ético-disciplinar. O TAC tem sido uma ferramenta eficaz, especialmente para corrigir infrações cometidas por desconhecimento das regras. Ele permite que o advogado regularize sua situação sem sofrer sanções imediatas, garantindo benefícios tanto para o profissional quanto para a advocacia como um todo.

Com a constante evolução das mídias digitais, acredita que as regras atuais conseguirão acompanhar as mudanças tecnológicas? Há discussões sobre futuras revisões ou ajustes no Provimento?

Certamente haverá necessidade de ajustes ao longo do tempo. Por isso, foi criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que pode propor alterações, inclusões e atualizações no Provimento nº 205/2021. Esse comitê também busca uniformizar interpretações das regras entre os Tribunais de Ética e as seccionais. Além disso, o CFOAB disponibilizou um canal para dúvidas e consultas, promovendo diálogo constante com a advocacia.

Benefícios de uma boa estratégia de marketing

Antes, vale a pergunta: por que investir em publicidade? Ora, porque o marketing jurídico faz mais que trazer visibilidade para o escritório de advocacia. Na verdade, a intenção é transformar os profissionais em figuras de autoridade.

Pense bem: quanto mais você demonstra conhecimento sobre um assunto, mais as pessoas reconhecem isso. Então, quando precisarem de seus serviços, elas vão recorrer a você, já que confiam na sua credibilidade.

Só que tamanha reputação não se conquista da noite para o dia. É preciso criar estratégias para atrair atenção e fidelizar o público.

Veja também: Como fidelizar clientes na advocacia, garantir sucesso e recorrência

Conteúdo informativo – o caminho da publicidade na advocacia

Diante desse cenário, a principal preocupação da OAB é a mercantilização da advocacia. Por isso, a publicidade nessa área deve ter caráter informativo, e não de vendas.

É o que os especialistas chamam de “marketing de conteúdo”. Ele consiste em tirar dúvidas do público e trazer informações relevantes, em vez de simplesmente oferecer um serviço.

Por exemplo, digamos que você atue em causas trabalhistas. Nessa hipótese, a estratégia de marketing pode envolver publicações em portais de notícias ou redes sociais.

Você pode falar sobre os direitos do trabalhador: em que situações ele pode receber hora extra, quais benefícios previdenciários a CLT cobre etc. E, claro, diga quando ele deve recorrer a um advogado, caso o empregador não cumpra com suas obrigações.

Porém, cuidado para não cair nas proibições da OAB!

Tipos de propaganda proibidos na advocacia

Conforme o Código de Ética da OAB, a publicidade na advocacia deve “primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

A veiculação de anúncios de mídia, inclusive pagos, até é permitida. Contudo, há restrições. A saber:

  • Veiculação da publicidade em rádio, cinema e televisão;
  • Anúncio em outdoors, painéis luminosos ou similares;
  • Inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;
  • Divulgação de serviços de advocacia em conjunto com outras atividades;
  • Distribuição de mala direta, panfletos ou materiais assemelhados, como forma de captar clientela.

Importante! Quando o profissional assinar artigos na imprensa, ou quando der entrevista para quaisquer veículos, ele não pode divulgar endereço e telefone para contato. Permite-se apenas a divulgação do e-mail.

Propaganda nas redes sociais

As regras da OAB valem tanto para mídias impressas quanto para publicidade on-line. Portanto, se o conteúdo tiver caráter informativo, poderá ser veiculado inclusive nas plataformas de redes sociais.

Também é admitido o uso de anúncios pagos – o chamado “impulsionamento” de posts –, desde que não sejam utilizados recursos financeiros em excesso. Ou seja: se você gastar demais com publicidade, pode dar a entender que está mercantilizando seu trabalho para captar clientes, o que é proibido.

Note que cada plataforma tem políticas próprias para a veiculação de publicidade. Sendo assim, além de observar as recomendações da OAB, confira quais são as regras e restrições do site em questão – Instagram, Facebook, TikTok etc.

Quanto à propaganda via WhatsApp, deve-se tomar cuidados extras. O envio automático de mensagens a um grupo de pessoas pode ser considerado mala direta. Desse modo, a comunicação só pode ser feita se o cliente autorizou previamente o contato e se o conteúdo tiver caráter informativo.

Leia também: Vantagens e diferenças entre Advocacia 4.0 e 5.0

5 erros comuns da publicidade na advocacia

Para reforçar o que vimos até aqui, vamos listar algumas ações que jamais devem ser praticadas. Acompanhe:

  1. Mencionar valores de honorários e meios de pagamento. Como não se deve mercantilizar o trabalho do advogado, esses detalhes não podem ser citados em anúncios ou comunicações informativas.
  2. Divulgar casos concretos, listas de clientes e demandas específicas. Lembre-se que o marketing jurídico precisa primar pela discrição. Logo, é errado revelar meandros de processos, sejam eles atuais ou já encerrados.
  3. Adotar uma linguagem persuasiva. Isso porque os jargões “de varejo” e o autoengrandecimento também devem ser evitados. Na advocacia, a publicidade usa um tom sóbrio.
  4. Distribuir, em locais públicos, brindes ou material impresso com apresentação dos serviços. Isso é simplesmente errado, pois configura promoção pessoal e mercantilização da profissão.
  5. Anunciar ostensivamente. O emprego excessivo de dinheiro em publicidade é desaconselhado pela OAB.

O que acontece se houver denúncia de propaganda irregular?

Agora você já sabe o que pode e o que não pode fazer. Mas e se, mesmo assim, acontecer um deslize?

Havendo denúncia junto à OAB, o advogado que praticar conduta irregular responderá a um processo disciplinar.

A sanção para o descumprimento do Código de Ética costuma ser branda, não passando de uma advertência (censura, no juridiquês). Porém, erros reiterados podem levar a multa, suspensão e, em situações mais graves, até mesmo à exclusão da Ordem dos Advogados.

O Provimento nº 200/2000, do CFOAB, prevê a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta para profissionais que descumprirem as regras de publicidade na advocacia. A primeira medida a ser tomada é cessar a prática irregular, o que também interrompe os efeitos da infração.

A celebração do TAC suspende o processo ético-disciplinar por três anos. Depois disso, a ação é arquivada definitivamente, sem prejuízo ao profissional. No entanto, caso seja descumprido, o TAC perde os efeitos e o processo disciplinar volta aos trâmites.

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Gostou? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil para você entender os limites da publicidade na advocacia.

No blog da DigCap, temos diversos artigos sobre advocacia. Aproveite que chegou até aqui e continue a leitura! Clique nos links ao lado para descobrir como antecipar o recebimento dos honorários advocatícios, como ter uma gestão financeira mais eficiente e como se preparar para a aposentadoria.

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