Publicidade na advocacia: como fazer uma propaganda legal

Advogado pode investir em publicidade? A resposta curta é sim, mas com algumas restrições. O marketing jurídico segue regras específicas e que devem ser observadas. Siga conosco para tirar suas dúvidas.

Regulamentação do marketing jurídico no Brasil

A regulamentação da publicidade e do marketing na advocacia foi se adaptando às mudanças da sociedade. Com a popularização das mídias digitais, fez-se necessário pensar novas estratégias (e limites) para os profissionais dessa área.

Atualmente, os balizadores para a prática são o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o  Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015) e o Provimento nº 205/2021, do Conselho Federal da OAB.

Nesses documentos, constam as regras não só para o exercício da profissão, como para a propaganda na advocacia brasileira. Falaremos delas logo mais.

Benefícios de uma boa estratégia de marketing

Antes, vale a pergunta: por que investir em publicidade? Ora, porque o marketing jurídico faz mais que trazer visibilidade para o escritório de advocacia. Na verdade, a intenção é transformar os profissionais em figuras de autoridade.

Pense bem: quanto mais você demonstra conhecimento sobre um assunto, mais as pessoas reconhecem isso. Então, quando precisarem de seus serviços, elas vão recorrer a você, já que confiam na sua credibilidade.

Só que tamanha reputação não se conquista da noite para o dia. É preciso criar estratégias para atrair atenção e fidelizar o público.

Conteúdo informativo – o caminho da publicidade na advocacia

Diante desse cenário, a principal preocupação da OAB é a mercantilização da advocacia. Por isso, a publicidade nessa área deve ter caráter informativo, e não de vendas.

É o que os especialistas chamam de “marketing de conteúdo”. Ele consiste em tirar dúvidas do público e trazer informações relevantes, em vez de simplesmente oferecer um serviço.

Por exemplo, digamos que você atue em causas trabalhistas. Nessa hipótese, a estratégia de marketing pode envolver publicações em portais de notícias ou redes sociais.

Você pode falar sobre os direitos do trabalhador: em que situações ele pode receber hora extra, quais benefícios previdenciários a CLT cobre etc. E, claro, diga quando ele deve recorrer a um advogado, caso o empregador não cumpra com suas obrigações.

Porém, cuidado para não cair nas proibições da OAB!

Tipos de propaganda proibidos na advocacia

Conforme o Código de Ética da OAB, a publicidade na advocacia deve “primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

A veiculação de anúncios de mídia, inclusive pagos, até é permitida. Contudo, há restrições. A saber:

  • Veiculação da publicidade em rádio, cinema e televisão;
  • Anúncio em outdoors, painéis luminosos ou similares;
  • Inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;
  • Divulgação de serviços de advocacia em conjunto com outras atividades;
  • Distribuição de mala direta, panfletos ou materiais assemelhados, como forma de captar clientela.

Importante! Quando o profissional assinar artigos na imprensa, ou quando der entrevista para quaisquer veículos, ele não pode divulgar endereço e telefone para contato. Permite-se apenas a divulgação do e-mail.

Propaganda nas redes sociais

As regras da OAB valem tanto para mídias impressas quanto para publicidade on-line. Portanto, se o conteúdo tiver caráter informativo, poderá ser veiculado inclusive nas plataformas de redes sociais.

Também é admitido o uso de anúncios pagos – o chamado “impulsionamento” de posts –, desde que não sejam utilizados recursos financeiros em excesso. Ou seja: se você gastar demais com publicidade, pode dar a entender que está mercantilizando seu trabalho para captar clientes, o que é proibido.

Note que cada plataforma tem políticas próprias para a veiculação de publicidade. Sendo assim, além de observar as recomendações da OAB, confira quais são as regras e restrições do site em questão – Instagram, Facebook, TikTok etc.

Quanto à propaganda via WhatsApp, deve-se tomar cuidados extras. O envio automático de mensagens a um grupo de pessoas pode ser considerado mala direta. Desse modo, a comunicação só pode ser feita se o cliente autorizou previamente o contato e se o conteúdo tiver caráter informativo.

5 erros comuns da publicidade na advocacia

Para reforçar o que vimos até aqui, vamos listar algumas ações que jamais devem ser praticadas. Acompanhe:

  1. Mencionar valores de honorários e meios de pagamento. Como não se deve mercantilizar o trabalho do advogado, esses detalhes não podem ser citados em anúncios ou comunicações informativas.
  2. Divulgar casos concretos, listas de clientes e demandas específicas. Lembre-se que o marketing jurídico precisa primar pela discrição. Logo, é errado revelar meandros de processos, sejam eles atuais ou já encerrados.
  3. Adotar uma linguagem persuasiva. Isso porque os jargões “de varejo” e o autoengrandecimento também devem ser evitados. Na advocacia, a publicidade usa um tom sóbrio.
  4. Distribuir, em locais públicos, brindes ou material impresso com apresentação dos serviços. Isso é simplesmente errado, pois configura promoção pessoal e mercantilização da profissão.
  5. Anunciar ostensivamente. O emprego excessivo de dinheiro em publicidade é desaconselhado pela OAB.

O que acontece se houver denúncia de propaganda irregular?

Agora você já sabe o que pode e o que não pode fazer. Mas e se, mesmo assim, acontecer um deslize?

Havendo denúncia junto à OAB, o advogado que praticar conduta irregular responderá a um processo disciplinar.

A sanção para o descumprimento do Código de Ética costuma ser branda, não passando de uma advertência (censura, no juridiquês). Porém, erros reiterados podem levar a multa, suspensão e, em situações mais graves, até mesmo à exclusão da Ordem dos Advogados.

O Provimento nº 200/2000, do CFOAB, prevê a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta para profissionais que descumprirem as regras de publicidade na advocacia. A primeira medida a ser tomada é cessar a prática irregular, o que também interrompe os efeitos da infração.

A celebração do TAC suspende o processo ético-disciplinar por três anos. Depois disso, a ação é arquivada definitivamente, sem prejuízo ao profissional. No entanto, caso seja descumprido, o TAC perde os efeitos e o processo disciplinar volta aos trâmites.

Siga a DigCap para mais informações sobre advocacia no Brasil

Gostou? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha sido útil para você entender os limites da publicidade na advocacia.

No blog da DigCap, temos diversos artigos sobre advocacia. Aproveite que chegou até aqui e continue a leitura! Clique nos links ao lado para descobrir como antecipar o recebimento dos honorários advocatícios, como ter uma gestão financeira mais eficiente e como se preparar para a aposentadoria.

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