O que é tramitação prioritária e quem pode solicitar

O sistema judiciário brasileiro tem a má fama de operar a passos lentos. Porém, existe uma maneira de acelerar o andamento do processo. É a chamada tramitação prioritária, que funciona como uma fila preferencial para alguns grupos da sociedade.

Quer saber se você tem direito a esse benefício? Então siga conosco.

O que é a tramitação prioritária?

A tramitação prioritária, ou tramitação preferencial, é uma estratégia capaz de dar mais celeridade ao processo. Isso porque a pessoa envolvida na ação tem direito de “furar a fila” dos casos que serão analisados pela Justiça.

Essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e em outras leis específicas, conforme os cidadãos considerados. Falaremos mais delas já na próxima seção.

Saiba mais: O que são ações cíveis e quando recorrer a elas?

Quem pode solicitar tramitação prioritária?

Para explicar quem tem direito à tramitação preferencial das ações, vamos partir do Art. 1.048 do CPC. O texto indica três grupos prioritários: a) idosos ou pessoas com doença grave; b) vítimas de violência doméstica; c) crianças e adolescentes.

Porém, é de entendimento no sistema jurídico que as pessoas com deficiência também terão prioridade na tramitação de um processo. Por isso, vale a pena detalharmos as leis que regem essa questão. Confira:

Idosos

O Código de Processo Civil estipula que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos podem solicitar a tramitação prioritária. Essa regra também consta no Art. 71 do Estatuto do Idoso.

Pessoas com doença grave

A lista de doenças graves está descrita no Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Vítimas de violência doméstica

Enquadram-se nessa categoria quaisquer mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha. Vale lembrar que, de acordo com o Art. 5º do texto, é considerada violência doméstica ou familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Crianças e adolescentes

Aqui entram todos os cidadãos considerados menores de idade pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Tecnicamente, as crianças vão de zero a 12 anos incompletos. Os adolescentes, de 12 a 18 anos.

Pessoas com deficiência

Embora não conste no CPC, a tramitação preferencial de processos também é um direito das pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual. Isso está previsto no Art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Como fazer o requerimento da tramitação prioritária?

A solicitação para a tramitação preferencial pode ser feita ainda no começo do processo, junto com a petição inicial. Se não ocorrer nessa hora, o advogado pode apresentar uma petição simples mais tarde.

É importante anexar à ação algum documento que comprove a prioridade da parte interessada. No caso de idosos ou crianças, pode ser o RG ou a certidão de nascimento. Para pessoas com doença grave, é indicado emitir um laudo médico.

E preste atenção a estes dois pontos importantes:

A tramitação prioritária não depende de deferimento pelo órgão jurisdicional. Isso significa que você não precisa aguardar pela autorização de um juiz. Constatada a prioridade a partir da documentação, ela passa a valer imediatamente.

Além disso, o caráter prioritário do processo não cessa com a morte do beneficiado. Pelo contrário: o direito se estende ao cônjuge.

Leia também: Prescrição intercorrente – será que seu processo corre risco?

Quanto tempo demora a ação com tramitação prioritária?

Agora chegamos a uma questão delicada. Se, por um lado, a tramitação prioritária pode acelerar o andamento de um processo, na outra ponta devemos considerar que o Judiciário tem uma longa fila de ações a serem apreciadas. E muitas delas correm em regime de prioridade.

Ou seja: no fim das contas, até mesmo as tramitações mais urgentes encaram um “congestionamento” nas varas e nos tribunais Brasil afora. Desse modo, seria difícil determinar um tempo certo para a conclusão dos casos.

Aqui no blog, temos um artigo explicando em detalhes os motivos para a lentidão dos processos judiciais no país. Acesse o link ao lado para se aprofundar no tema!

E precisamos lembrar que a espera depende do tipo de ação. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o tempo médio para a tramitação é de 3 anos e 4 meses. Na Justiça Estadual, esse período aumenta para 5 anos e 4 meses. Os dados são do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Seja qual for a sua situação, algo é certo: existe uma diferença enorme entre a forma da lei e a prática no Sistema Judiciário. O direito à tramitação prioritária existe, mas isso não garante que o desfecho de seu processo será simples.

Alternativas para a demora na Justiça

Frente à morosidade da Justiça, há algumas alternativas. Casos simples podem ser resolvidos com o julgamento antecipado, como também já comentamos aqui no blog.

Agora, nas ações que demoram mais tempo, uma dica é “vender” o processo. Essa operação se chama cessão de crédito judicial.

Trata-se de uma forma rápida e segura para embolsar o valor da sentença (com um pequeno desconto). A partir daí, o comprador assume o lugar de credor na ação.

Quer entender melhor esse negócio? Acesse o link a seguir para ver exemplos de como funciona a cessão de crédito.

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Nosso trabalho consiste em unir quem quer vender o processo e quem tem interesse em comprá-lo. E o melhor: você faz tudo pela internet, sem sair de casa. Com certeza, esse procedimento é bem mais rápido que aguardar pelo encerramento da ação judicial, tenha ela tramitação prioritária ou não.

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