Como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda

Estamos em época de acertar as contas com o Leão. E nestas horas sempre surgem dúvidas, tanto entre quem é funcionário quanto entre profissionais autônomos. Por exemplo, você sabe como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda? É disso que vamos tratar no artigo de hoje.

Como advogados declaram honorários no Imposto de Renda?

Primeiro, é importante fazer a distinção entre o profissional liberal (que trabalha por conta própria) e o advogado vinculado a um escritório – seja empregado, seja sócio. Cada cenário trará uma forma diferente de realizar a declaração.

Para não restarem dúvidas, continue a leitura. Vamos trazer exemplos de cada uma dessas situações.

Como funciona a declaração de IR de advogados autônomos?

Deve declarar Imposto de Renda todo advogado que recebeu mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis ao longo do ano anterior. Nessa conta entram, inclusive, os honorários advocatícios.

Porém, há diferenças na forma da declaração, conforme o tipo de cliente. Perceba:

Como declarar honorários recebidos de pessoa jurídica

Se a fonte do recebimento foi uma empresa, é importante exigir um informe de rendimentos da pessoa jurídica a quem você prestou o serviço. Isso porque o cliente será responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte, seguindo a mesma tabela progressiva usada para tributação de salários.

Para inserir os rendimentos no aplicativo da Receita Federal, vá à ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Então basta discriminar os valores, incluindo aí o CNPJ da empresa pagadora.

Como declarar honorários recebidos de pessoa física

Caso o tomador do serviço seja uma pessoa física, então o procedimento é inverso: você é que ficará responsável por recolher o Imposto de Renda.

Para tanto, é necessário ter preenchido o Carnê-Leão. Trata-se do recolhimento mensal obrigatório no qual o advogado autônomo faz uma declaração de valores e identifica o cliente por meio do nome completo e do CPF.

Cada vez que se preenche o carnê, o aplicativo calcula o imposto devido e gera uma DARF. Depois, é só pagar o valor.

Assim, na hora de preencher a declaração anual do IR com os honorários acumulados, você apenas precisa importar os dados do Carnê-Leão. Eles serão declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

Declaração do Imposto de Renda para advogados que atuam como pessoa jurídica

Vale lembrar que muitos advogados acabam atuando como pessoa jurídica. Esse é o caso não só de quem é sócio num escritório de advocacia, como também entre as chamadas sociedades unipessoais.

Enquadrar-se como PJ é uma forma de minimizar a burocracia. Afinal, a própria empresa se torna a única fonte pagadora do profissional.

Nesse exemplo, o pró-labore ou o salário serão declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

E cabe destacar a diminuição da carga tributária. Enquanto um profissional liberal (pessoa física) pode pagar uma alíquota de até 27,5% sobre os honorários, a título de Imposto de Renda, quem opta por abrir a própria empresa pode se enquadrar em regimes tributários como o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Ambos podem trazer vantagens econômicas.

Na dúvida, consulte um colega da área tributária, ou mesmo um escritório de contabilidade. Dessa forma, fica mais fácil identificar qual sistema de tributação é vantajoso para as suas necessidades.

Leia também: Tributação na cessão de crédito judicial – quais são os impostos?

Como declarar honorários de sucumbência no Imposto de Renda

Sabemos que honorários de sucumbência são pagos pela parte perdedora do processo, certo? Ou seja: se o seu cliente ganhou a causa, você receberá esse pagamento de outra pessoa. Aí as regras da declaração também mudam. A saber:

Honorários de sucumbência recebidos via escritório

Os honorários sucumbenciais recebidos pelo escritório entram na mesma regra dos dividendos. Nesse caso, são considerados Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Porém, lembre-se de registrar o CNPJ e o nome do pagador (a parte derrotada do processo).

Honorários de sucumbência recebidos de pessoa jurídica

Quando a sucumbência é paga diretamente por uma empresa, entra na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Aqui, também é necessário informar o CNPJ da parte derrotada no processo.

Honorários de sucumbência recebidos de pessoa física

Nessa situação, os valores são lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Lembre-se de incluí-los no Carnê-Leão.

Quais são os impostos que advogados devem pagar?

Agora que você já aprendeu como declarar seus honorários advocatícios no Imposto de Renda, vale a pena se informar sobre os possíveis tipos de tributação. Como dissemos anteriormente, o regime escolhido pode causar impacto direto nas suas finanças.

Por exemplo, o profissional liberal paga a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Pessoa Física – cuja alíquota pode chegar a até 27,5%, dependendo do volume da receita.

Já empresas têm regimes tributários diferentes. O Simples Nacional abrange diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS), mas todos numa única guia de pagamento. A alíquota parte de 4,5% sobre o faturamento.

No regime de Lucro Presumido, os impostos podem chegar a cerca de 16% da renda. Eles incluem IRPJ, PIS/Cofins e CSLL.

Por fim, no regime de Lucro Real, aplica-se uma alíquota de 15% sobre o lucro fiscal, referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Além dele, há incidência de PIS/Cofins.

Como ter acesso à antecipação de honorários advocatícios

Antes de você ir embora, precisamos apresentar uma oportunidade para quem quer antecipar o recebimento de honorários advocatícios. Estamos falando da cessão de crédito judicial.

Nessa operação, é possível “vender” parte ou a totalidade de um processo, ou até mesmo somente antecipar os honorários, antes mesmo da execução da sentença. Dessa maneira, você embolsa seu pagamento mais cedo, conquistando maior liquidez.

Trata-se de um procedimento seguro e previsto no Código Civil. Explicamos os detalhes no artigo abaixo. Acesse o link e confira!

Saiba mais: Como antecipar honorários e fugir dos empréstimos

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No mais, esperamos que o conteúdo de hoje sobre como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda tenha sido útil. Se você gostou, aproveite para compartilhar com colegas que também estejam com dúvidas sobre o Imposto de Renda. Obrigado pela companhia e até a próxima!

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