Muitos advogados ainda atuam como pessoa física, enfrentando alta carga tributária e pouca proteção jurídica. Nesse cenário, a Sociedade Unipessoal surge como uma alternativa vantajosa para quem quer formalizar o escritório, reduzir custos e ampliar oportunidades.
Além disso, esse modelo traz mais segurança, flexibilidade e credibilidade para o exercício da advocacia. A seguir, vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre o tema:
- O que é uma Sociedade Unipessoal na advocacia?
- Quais as vantagens da Sociedade Unipessoal para o advogado?
- Como abrir uma Sociedade Unipessoal;
- Sociedade Unipessoal vs. Sociedade Simples: qual escolher?
- Agregando diferenciais à sua prática jurídica.
O que é uma Sociedade Unipessoal na advocacia?
A Sociedade Unipessoal de advocacia é uma estrutura prevista na Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e possibilitou que um advogado atue como pessoa jurídica.
Em outras palavras, é uma Sociedade Simples, sem caráter empresarial, registrada diretamente no Conselho Seccional da OAB — o que garante reconhecimento e segurança jurídica. Além disso, esse formato traz benefícios tributários e organizacionais relevantes.
Por exemplo:
- Permite atuação formalizada com CNPJ próprio e acesso ao Simples Nacional;
- Garante separação patrimonial entre pessoa física e jurídica;
- Facilita contratos B2B e maior credibilidade profissional.
Diferenças principais:
A Sociedade Unipessoal de advocacia tem apenas um titular, enquanto a Sociedade Simples de advocacia exige 2 ou mais sócios. Ou seja, ambas mantêm natureza simples (não empresarial), mas a unipessoal oferece autonomia com estrutura profissional.
Leia também: Conheça hábitos para impulsionar sua carreira como advogado autônomo
Quais as vantagens da Sociedade Unipessoal para o advogado?
A Sociedade Unipessoal de advogados representa um passo estratégico para quem busca profissionalizar sua atuação e aumentar a rentabilidade do escritório. Na DigCap, observamos diariamente como esse modelo transforma a rotina e as oportunidades de muitos profissionais.
Veja algumas das principais vantagens:
- Tributação mais favorável;
- Proteção patrimonial e gestão financeira;
- Credibilidade e contratos B2B;
- Estrutura simplificada;
- Possibilidade de crescimento.
1. Tributação mais favorável
Em primeiro lugar, com o CNPJ ativo, é possível aderir ao Simples Nacional, onde as alíquotas podem começar em 4,5% — contra os 27,5% da tributação como pessoa física.
Principais benefícios tributários:
- Redução significativa da carga tributária anual;
- Lucros isentos de Imposto de Renda.
2. Proteção patrimonial e gestão financeira
A formalização como Sociedade Unipessoal garante separação entre finanças pessoais e profissionais, além de permitir controle mais claro das despesas. Portanto, as principais vantagens na gestão financeira são:
- Melhora o planejamento financeiro do escritório;
- Protege o patrimônio pessoal em situações administrativas.
3. Credibilidade e contratos B2B
Empresas e órgãos públicos priorizam prestadores com CNPJ ativo. Principais ganhos em reputação e oportunidades:
- Facilita parcerias e licitações;
- Fortalece a imagem profissional no mercado.
4. Estrutura simplificada
A abertura da sociedade é menos burocrática e permite decisões autônomas. Dessa forma, os principais benefícios operacionais:
- Maior agilidade na rotina administrativa;
- Facilidade para realizar alterações contratuais e regularizações.
5. Possibilidade de crescimento
Acima de tudo, com a formalização na Sociedade Unipessoal, o advogado pode acessar linhas de crédito empresariais e investir no próprio crescimento. Principais oportunidades de expansão:
- Condições especiais em bancos e financiamentos;
- Expansão sustentável do escritório.
Quer entender como declarar seus honorários advocatícios no Imposto de Renda sem erros? Confira nosso artigo completo sobre o tema e evite problemas com o Fisco!
Como abrir uma Sociedade Unipessoal
Para abrir uma Sociedade Unipessoal, é essencial estar inscrito na OAB, possuir endereço comercial e seguir etapas legais com Receita e Prefeitura.
Confira o passo a passo completo abaixo:
- Consulta de viabilidade de nome na Seccional da OAB;
- Redação do Ato Constitutivo da sociedade;
- Registro junto à OAB e obtenção de CNPJ;
- Escolha do regime tributário;
- Contratação de contabilidade especializada.
Consulta de viabilidade de nome na Seccional da OAB
Antes de registrar sua Sociedade Unipessoal de advogados, é essencial confirmar a disponibilidade do nome no portal Redesim e seguir as regras exigidas pela OAB Seccional.
Redação do Ato Constitutivo da sociedade
Para formalizar sua Sociedade Unipessoal de advocacia, é essencial redigir o Ato Constitutivo conforme o Provimento nº 112/2006 da OAB, detalhando atividades, endereço e responsabilidades legais.
Registro junto à OAB e obtenção de CNPJ
Para formalizar sua Sociedade Unipessoal de advogados, é essencial registrar o Ato Constitutivo na OAB e depois obter o CNPJ na Receita Federal.
Principais resultados após a formalização:
- Registro aprovado garante validade jurídica.
- CNPJ permite emitir notas e operar legalmente.
Escolha do regime tributário
A escolha do regime tributário define a rentabilidade da sua Sociedade Unipessoal de advocacia. Em geral, o Simples Nacional (alíquotas a partir de 4,5%) ou o Lucro Presumido são os mais vantajosos. Portanto, para decidir corretamente, recomendamos orientação contábil especializada em advocacia.
Contratação de contabilidade especializada
Na DigCap, sempre orientamos que a abertura de uma Sociedade Unipessoal de advogados comece com a contratação de uma contabilidade especializada.
Ou seja, com o suporte certo, é possível definir o regime tributário ideal, manter declarações em dia e cumprir todas as normas da OAB e da Receita Federal, evitando riscos fiscais e otimizando resultados. Assim, seu escritório cresce com segurança.
Confira também: Empreendedorismo jurídico dentro e fora do escritório de advocacia
Sociedade Unipessoal vs. Sociedade Simples: qual escolher?
Escolher entre a Sociedade Unipessoal de advocacia e a Sociedade Simples Plural depende dos seus planos de crescimento e da forma como deseja estruturar o escritório.
Dessa forma, ambas possuem natureza jurídica idêntica, mas diferem em pontos cruciais que impactam diretamente na gestão, na tributação e na tomada de decisões. Portanto, na DigCap recomendamos avaliar cada aspecto com atenção:
Principais Diferenças
- Número de Sócios: 1 titular na SU, mínimo de 2 na plural;
- Responsabilidade: Subsidiária e ilimitada para todos os sócios;
- Tributação: Simples Nacional (Anexo IV) ou Lucro Presumido;
- Formalização: Ato Constitutivo (SU) ou Contrato Social (Plural).
Dessa forma, se o advogado planeja ter sócios no futuro, talvez o modelo plural seja mais indicado.
Agregando diferenciais à sua prática jurídica
Ao estruturar sua atuação como Sociedade Unipessoal, o advogado ganha muito mais que formalidade — conquista credibilidade, segurança e liberdade para crescer.
Ainda mais, esse modelo facilita o fechamento de contratos com empresas, o acesso a linhas de crédito e o posicionamento estratégico no mercado jurídico.
Com essa estrutura consolidada, também se abrem novas oportunidades de gestão financeira e expansão. Uma delas é a cessão de créditos judiciais, que permite antecipar o recebimento de valores de processos já transitados em julgado — inclusive honorários advocatícios, totais ou parciais, antes da execução da sentença.
Essa prática traz mais autonomia e previsibilidade ao fluxo de caixa do escritório, permitindo que o advogado invista em crescimento e inovação.
Na DigCap, primeira plataforma 100% online de intermediação de créditos judiciais do Brasil, ajudamos advogados a acessarem essas oportunidades com total segurança e transparência.
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