Quem acompanha nosso blog sabe como funciona a “compra e venda” de processos da Justiça. Apesar de relativamente nova, essa operação vem atraindo tanto os investidores quanto os autores de ações em andamento. Porém, ainda resta falar sobre a tributação na cessão de crédito judicial.
É disso que trataremos no artigo de hoje. A seguir, vamos mostrar os impostos que incidem sobre a negociação e em que situações eles são cobrados. Fique conosco para conferir os detalhes!
Impostos nos créditos judiciais: falando do IOF
Primeiro vamos abordar o IOF. Para que ele serve? O que tem a ver com cessão de ativos judiciais? As respostas vêm logo abaixo.
O que é IOF e para que serve?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma taxa cobrada a pessoas físicas e jurídicas. Ela incide sobre diversas operações de crédito, tais como:
- Concessão de empréstimos;
- Aquisição de moeda estrangeira em casas de câmbio;
- Compras no exterior com cartão de crédito;
- Contratação de seguros;
- Aplicação em alguns títulos de renda fixa ou fundos de investimento.
O valor de imposto a ser pago varia conforme o tipo de transação realizada. Para saber qual será a alíquota, existe uma tabela de porcentagens definida pelo governo. Os bancos e as demais instituições financeiras disponibilizam esse material aos clientes.
Vale dizer que o IOF funciona como uma espécie de termômetro da economia. Ele ajuda a mostrar como andam a oferta e a demanda de crédito no país, servindo de base para a adoção de políticas econômicas. Além disso, trata-se de uma expressiva fonte de arrecadação para a União.
Cessão de crédito tem IOF?
O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11 da Receita Federal estabelece a cobrança de IOF na cessão de crédito. No entanto, ela só vale para algumas situações específicas, que envolvem instituições financeiras.
A taxação ocorre quando a empresa figura como cessionária, ou seja, compradora. A operação deve existir com o objetivo de fornecer crédito ao vendedor (o cedente), sem necessidade de duplicatas, notas promissórias ou títulos corporificando esses valores.
O ADI também prevê a exigência de uma cláusula de coobrigação no contrato. Isso significa que o arranjo entre as partes deve ser dado de tal maneira que, havendo inadimplência do devedor original, o cedente deverá responder pelo pagamento da quantia.
Como visto, é uma prática bem diferente da cessão de créditos judiciais entre pessoas físicas. Já explicamos aqui no blog que, nesses casos, o vendedor não assume nenhuma responsabilidade pelo pagamento da sentença.
Ou seja: após a transferência do processo, é como se o comprador se tornasse o autor da ação, com todos os ônus e bônus dessa escolha.
Veja também: Exemplos de cessão de crédito na prática
IOF na cessão de crédito judicial
Para explicar ainda melhor, convém recorrer ao Decreto nº 6.306, de 2017, que regulamenta o IOF. Segundo o texto oficial, esse imposto incide sobre operações de crédito realizadas ou por instituições financeiras, ou entre pessoas jurídicas, ou, ainda, entre pessoa jurídica e pessoa física.
Não há qualquer previsão legal para cobrança de IOF em transações que envolvam apenas pessoas físicas. Portanto, essa lógica deve se estender à tributação na cessão de crédito judicial.
Quem paga o IOF de uma cessão de crédito judicial?
Para responder a essa dúvida, recorremos ao Art. 26 do Decreto nº 6.306. O texto diz que contribuintes do IOF são “os adquirentes, no caso de aquisição de títulos ou valores mobiliários, e os titulares de aplicações financeiras, nos casos de resgate, cessão ou repactuação”.
Ainda de acordo com o mesmo decreto, cabe ressaltar que a instituição intermediadora dos recursos deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em outras palavras, ela vai fornecer as informações relativas ao imposto, sendo responsável pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento junto ao Tesouro Nacional.
Saiba mais: Tipos de processo você pode vender via cessão de crédito
Imposto de Renda sobre cessão de crédito
Agora que já falamos do IOF, gostaríamos de abordar outra questão muito importante referente à tributação na cessão de créditos judiciais. Vamos tratar de Imposto de Renda (IR).
Há entendimentos de que o valor da venda do processo, especialmente considerando precatórios, configuraria ganho de capital ao cedente. Logo, um percentual seria abocanhado pelo Leão. Será mesmo?
Para relembrar, precatórios são ordens de pagamento relativas a dívidas do governo. Eles surgem após ações judiciais reivindicando benefícios previdenciários ou questionando o pagamento de tributos, entre outras situações.
IR para quem vende precatórios
Quem vende uma ação contra o governo – ou, melhor dizendo, quem atua como cedente numa operação de cessão de crédito judicial – recebe um adiantamento. Em vez de aguardar anos pelo cumprimento da sentença, a pessoa embolsa o dinheiro em poucos dias úteis.
Ocorre que esse procedimento prevê deságio. Para que a operação se torne vantajosa a investidores, é preciso oferecer um desconto – em bom português, abrir mão de parte da quantia que seria paga pelo devedor original.
Como há deságio, a jurisprudência entende que a tributação não faria sentido. Decisão do Superior Tribunal de Justiça aponta que o vendedor do precatório pagaria IR somente se o valor da venda fosse superior ao valor da sentença. E isso não acontece.
Desse modo, você pode sossegar. Quem vende processo judicial não paga Imposto de Renda nessa negociação.
Impostos nos investimentos em precatórios
Agora, se a sua ideia é comprar precatórios, o cenário muda. Isso porque o investimento será lucrativo.
Nesse caso, é necessário calcular o Imposto de Renda sobre ganho de capital. A alíquota segue a tabela progressiva do IR, variando de 15% a 22,5% sobre o lucro da operação.
Saiba mais: O quê você precisa saber antes de comprar ou vender precatórios
Cessão de crédito com a DigCap
A cessão de créditos judiciais é um procedimento legal, previsto no Código Civil Brasileiro. É possível comprar e vender o processo até mesmo sem o conhecimento da parte derrotada. Basta que cedente e cessionário entrem em acordo.
Para isso, sugerimos que você procure os serviços da DigCap. Nós somos a primeira plataforma de intermediação de créditos judiciais 100% on-line do Brasil.
Nossa equipe conduz análise jurídica e análise dos devedores para avaliar a viabilidade da operação. Depois disso, apresenta uma proposta que seja compatível com os interesses de todos os envolvidos. E cada etapa, do cadastro do crédito ao pagamento, acontece pela internet.
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