Poder Judiciário e coronavírus: como fica a situação do meu processo?

A pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde, já está trazendo reflexos para todos os setores. O judiciário – por óbvio – também será afetado!

O que foi decidido pela Justiça?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 19 de março, resolução que suspende todos os prazos processuais em todas as esferas do poder judiciário até 30 de abril. Lembrando que existe a exceção do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, os quais têm resoluções próprias.

O objetivo da resolução é prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito dos órgãos do judiciário. No entanto, ainda assim, garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Isso significa que será estabelecido um “plantão extraordinário” na justiça, com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Serão mantidos os serviços essenciais, com escala presencial a ser determinada por cada tribunal.

Fica ainda, por meio da resolução, suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que será feito remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis.

E como fica o meu processo?

Em razão da suspensão dos prazos processuais e o estabelecimento de um “plantão extraordinário”, todos os processos provavelmente serão impactados.

Ainda assim, algumas matérias, conforme a resolução, ficarão garantidas. Podemos citar como exemplos: medidas liminares, pedidos de busca e apreensão bens ou valores, pedidos de alvarás e levantamento de importâncias em dinheiro.

Afinal, o que são prazos processuais?

Basicamente, são períodos de tempo fixados, dentro do processo, por determinação legal, do juiz ou pela convenção das partes da ação. Existem, por exemplo, prazos processuais para o réu da ação contestar a petição inicial do autor; para o réu se manifestar do valor bloqueado em conta corrente de sua titularidade; ou para as partes da ação se manifestarem (recorrerem) da sentença do caso.

Em suma, todos prazos processuais, ou seja, que ocorrem dentro do processo, estão suspensos pelo CNJ. Por isso, podemos dizer que muitos processos serão impactados pela pandemia!

E como está a situação do Poder Judiciário de outros países?

Na Alemanha, estão sendo permitidos somente compromissos urgentes e necessários para visitantes em muitos tribunais, com a aplicação de regulamentos especiais devido ao Coronavírus. Os advogados estão pedindo uma linha unificada. Mas não existe. Portanto, permanece o entendimento de que o juiz responsável pelo caso decide se uma audiência será ou não realizada.

Em território espanhol, ao final da primeira quinzena de março, foram suspensas as atividades nas dependências do judiciário, tendo em vista o índice de contágio e na tentativa de frear a expansão da infecção.

Ainda, na França os tribunais estão fechados desde 16/03/2020, sendo que apenas casos essenciais estão mantidos – como, por exemplo, as audiências de matérias do direito da família, direito penal e direito dos estrangeiros. A Lei nº 2020-290 de 23/03/2020 estabeleceu um estado de urgência sanitário, definindo que os prazos e procedimentos estão adaptados às necessidades de contenção da propagação do Covid-19.

Existe algo a fazer para agilizar meu caso na Justiça?

O Poder Judiciário brasileiro está fazendo tudo dentro do seu alcance. Tanto para permitir o acesso à justiça, quanto, ao mesmo tempo, evitar a disseminação do vírus. Infelizmente, a pandemia poderá gerar reflexos para os processos ativos, repercutindo em maior demora para o término das ações judiciais.

Pensando em garantir o acesso à justiça, inclusive em momentos conturbados como o atual, criamos a DigCap, a primeira plataforma de intermediação de créditos judiciais online do país. Queremos possibilitar, àqueles que possuem ações judiciais, a venda de créditos para terceiros, que podem suportar eventual demora no término da ação. Além do autor da ação poder receber antecipadamente os créditos do processo, o advogado também pode antecipar seus honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, trazendo benefícios para ambos.

Como funcionam os serviços da DigCap?

A DigCap é feita para qualquer pessoa que possui um crédito judicial a receber, de qualquer natureza, e deseja vendê-lo. Nós fazemos a intermediação entre comprador ou vendedor, conectando quem deseja vender esses créditos com quem quer investir nos mesmos. Fazemos isso com agilidade, transparência e prezando uma relação ganha-ganha para os nossos clientes, sejam eles vendedores ou compradores.

Para começar, você preenche o cadastro em nosso site com as informações sobre seu crédito. Ele será avaliado pela nossa equipe quanto à possibilidade de êxito e quanto ao valor a ser recebido. Em seguida, nós entraremos em contato para avisar se ele foi aprovado ou não.

Após aprovação, encontraremos um investidor para comprar os seus créditos. Ele ficará aguardando o crédito judicial em seu lugar e você já poderá ter o dinheiro na mão.

  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar por E-mail
  • Compartilhar no LinkedIn