A relação entre trabalhador e empresa pode até desandar. No entanto, o profissional precisa sair do emprego com seus direitos garantidos. O acordo trabalhista existe para assegurar isso.
Hoje vamos falar de duas modalidades: o acordo para demissão, que é uma alternativa mais barata à demissão sem justa causa, e o acordo extrajudicial, que evita processos na Justiça. Também falaremos da cessão de crédito trabalhista, opção para quem entrou com uma ação judicial e quer antecipar o pagamento dos valores da sentença. Fique conosco para conferir os detalhes!
Acordo trabalhista para demissão
Um tipo de acordo trabalhista bem conhecido envolve a demissão do funcionário. É que, historicamente, demitir sem justa causa custa muito caro à empresa. Afinal, deve-se pagar multa rescisória equivalente a 40% do saldo do FGTS, além dos demais encargos, como férias e 13º salário proporcionais ao período trabalhado.
Até pouco tempo atrás, era comum fazer um acerto informal para diminuir esse custo. No caso, o empregador dispensava o colaborador, mas exigia parte da verba rescisória de volta.
Era uma prática tão corriqueira quanto ilegal. Porém, o cenário mudou com a reforma legislativa de 2017, que atualizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hoje, o Artigo 484-A autoriza o acordo trabalhista para demissão do profissional. Quem aceita esses termos sai da empresa embolsando os seguintes valores:
- Metade do aviso prévio indenizado (se houver);
- Multa equivalente a 20% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Valor integral dos demais encargos trabalhistas (férias remuneradas, 13º etc.);
- Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
Vale lembrar que, nessa hipótese, o trabalhador abre mão do seguro-desemprego. Portanto, a menos que ele já tenha uma nova ocupação em vista, o acordo será vantajoso apenas ao empregador.
Acordo trabalhista extrajudicial
Agora imaginemos que a pessoa foi demitida e, mais tarde, percebeu que a empresa não pagou todos os valores devidos. Esse seria um motivo para entrar na Justiça contra os empregadores, certo?
Acontece que uma ação trabalhista sempre causa desgaste. Além da energia investida para reunir provas, e do custo com os honorários do advogado, há o período de espera para a resolução do caso, que pode ser longo.
Segundo os números mais recentes do Conselho Nacional de Justiça, organizados em 2021, os processos da Justiça do Trabalho têm demorado mais nos últimos anos. Eles permanecem no acervo, em média, por 3 anos e 4 meses. É tempo demais para quem precisa do dinheiro!
Diante dessa realidade, existe a opção do acordo trabalhista extrajudicial. A alternativa também está prevista na CLT, no Artigo 855-B.
Segundo o texto, patrão e empregado podem chegar a um consenso para definir a quantia que será paga e o prazo para a quitação da dívida – sem envolver processo judicial. Basta apresentar uma petição conjunta, na qual cada parte é representada por um advogado diferente. (Se o trabalhador não tem advogado próprio, pode recorrer ao sindicato de sua categoria para conseguir a assistência necessária.)
A petição é apresentada ao juiz. A partir daí, ele tem um prazo de 15 dias para analisar a situação, marcar uma audiência (se necessário) e, então, proferir a sentença. Depois só resta aguardar até o empregador pagar o que deve.
Ou seja: a vantagem do acordo trabalhista extrajudicial está justamente na rapidez para a resolução do conflito. Mas vale lembrar que, escolhendo essa via, o trabalhador não poderá processar a empresa pelas mesmas questões no futuro.
Do acordo trabalhista ao processo judicial
Infelizmente, sabemos que nem todas as relações de trabalho são amigáveis. Por isso, às vezes a alternativa extrajudicial não é suficiente para se chegar a uma solução satisfatória. Pode haver má-fé de uma das partes, por exemplo, ou a empresa insiste em pagar uma quantia muito abaixo do que seria razoável.
Há, até mesmo, episódios de coação do empregador. O funcionário pode ser forçado a aceitar um acordo trabalhista, mesmo que essa não seja a sua vontade.
Precisamos lembrar que acordo pressupõe entendimento mútuo entre duas pessoas, né? As vontades e os interesses de cada um devem ser respeitados!
Resumindo, nessas horas de impasse não tem jeito: a saída é partir para uma ação judicial. Inclusive, aqui no blog temos um artigo explicando o passo a passo para você acompanhar o andamento de um processo trabalhista. Confira os detalhes no link abaixo.
Saiba mais: Como consultar processo trabalhista on-line
Cessão de crédito: opção para antecipar o pagamento
Digamos que você ingressou na Justiça do Trabalho e passou por todas as etapas do processo – coletar provas, comparecer às audiências etc. Ao fim, o juiz proferiu sentença favorável ao seu caso. Isso significa que o dinheiro da indenização vai cair na sua conta imediatamente? Não mesmo.
O valor determinado para o pagamento vira um crédito em seu nome. Mais precisamente, crédito judicial. Após isso, as partes ainda podem recorrer da decisão, ou, então, começa a etapa de cumprimento da sentença, em que a parte derrotada tem que quitar a dívida. E essa costuma ser a fase mais demorada dos processos.
Para driblar a morosidade, existe a cessão de crédito trabalhista. Essa operação, basicamente, consiste na “venda” do crédito judicial a um terceiro. Dessa forma, você recebe a quantia em poucos dias úteis.
É importante observar que a cessão de crédito judicial ocorre com deságio, um desconto em relação ao valor total da sentença. Isso torna o negócio atrativo aos investidores. Porém, ainda assim, espera-se que as duas partes saiam satisfeitas.
Veja também: Saiba como evitar golpes na Justiça do Trabalho
Para sua maior segurança, conte com os serviços da DigCap. Somos a primeira plataforma de intermediação de crédito judicial 100% on-line do Brasil. Nós atuamos como a ponte entre quem vende e quem compra processo trabalhista para garantir uma negociação justa.
Todas as etapas, da análise do caso ao pagamento, são realizadas pela internet. É um jeito simples, rápido e transparente de antecipar os valores do processo. E você ainda pode escolher se vende parte ou a totalidade dos créditos judiciais.
Quer outras informações? Então veja como é fácil negociar créditos judiciais com a DigCap.
No mais, esperamos que o conteúdo de hoje tenha tirado suas dúvidas sobre acordo trabalhista. Obrigado pela leitura e até a próxima!