Quem já pesquisou sobre o tema provavelmente sabe o que é a cessão de precatório: em resumo, é quando um credor transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber um crédito reconhecido pela Justiça contra o Governo – o precatório judicial.
Em junho de 2026, duas novas portarias movimentaram esse mercado: a Portaria Normativa AGU nº 225/2026 e a Portaria Presidência CNJ nº 261/2026. Juntas, elas trazem mais formalização e segurança jurídica para as operações de cessão de créditos judiciais - ainda que também levantem discussões entre especialistas sobre limites e efeitos práticos.
Entenda a Portaria Normativa AGU nº 225/2026
A Portaria Normativa AGU nº 225 foi publicada no Diário Oficial da União em 10/06/2026 (assinada em 9 de junho) e trata da comunicação da cessão de crédito de precatório quando União, autarquias ou fundações públicas federais forem o ente devedor - com base no art. 100, § 14, da Constituição Federal.
Quais são as novas regras para notificação da União?
Na prática, a comunicação precisa ser feita por meio de petição protocolizada eletronicamente em sistema próprio disponibilizado pela AGU, informando:
- A identificação do precatório e do processo judicial correspondente;
- O valor do crédito cedido, indicando se a cessão é total ou parcial.
O mesmo procedimento vale tanto para novas cessões quanto - segundo o parágrafo único do art. 2º da portaria - para cessões anteriores e sucessivas de precatórios ainda não pagos, mesmo que já tenham ocorrido antes da portaria entrar em vigor.
Por que a notificação ao ente devedor garante mais segurança?
Um dos pontos mais destacados na conversa é que a comunicação ajuda a organizar a titularidade do crédito. Hoje, sem um registro único (como existe para imóveis, por exemplo), a "propriedade" do precatório se transfere basicamente pela comunicação feita no processo. Isso abre espaço para cessões sucessivas não avisadas, ou até para mais de uma pessoa alegar ser dona do mesmo crédito.
Um caso prático comentado nesta live da DigCap ilustra bem o problema:
- A empresa adquiriu um precatório, juntou o instrumento de cessão no processo e, só depois, apareceu outra pessoa alegando ter comprado o mesmo crédito antes - sem nunca ter comunicado a compra. Nesses casos, a Justiça tende a reconhecer como titular de boa-fé quem comunicou primeiro, ainda que o negócio jurídico tenha sido celebrado depois.
Com a exigência de comunicação também à AGU - além do processo -, esse tipo de conflito entre compradores tende a diminuir, já que fica mais difícil esconder um contrato de cessão para "juntar" só depois, ou vender o mesmo precatório mais de uma vez sem que isso apareça no sistema.
A falta de comunicação pode invalidar a cessão?
Aqui vale separar dois conceitos: validade e eficácia. A portaria condiciona o efeito da cessão perante o ente devedor a essa comunicação - não a validade do negócio em si, entre cedente e cessionário.
Isso fica ainda mais claro no art. 5º da portaria: o protocolo da petição de comunicação não implica reconhecimento, por parte da União ou de suas autarquias e fundações, da existência do crédito, da sua disponibilidade para ser cedido ou da validade da cessão.
Em outras palavras: a cessão não deixa de existir entre as partes por falta de comunicação à AGU, mas ela não produz efeitos perante o ente devedor enquanto essa comunicação não for feita, o que, na prática, pode travar reconhecimento e pagamento.
A Portaria AGU 225 também se aplica em RPVs?
Não. A análise do texto constitucional e do conteúdo da portaria, que fala especificamente em "cessão de crédito em precatório" e não menciona Requisições de Pequeno Valor (RPVs), indica que o legislador restringiu a exigência de comunicação à AGU apenas a uma das modalidades.
Por isso, a leitura prática é de que a exigência de comunicação à AGU está voltada somente aos precatórios federais, não alcançando as RPVs.
Entenda a Portaria CNJ nº 261/2026
Enquanto a AGU foca na notificação do devedor federal, o CNJ foca na padronização e interoperabilidade dos dados dos tribunais. A Portaria Presidência CNJ nº 261/2026, assinada pelo ministro Edson Fachin - presidente do STF e, por consequência, também do CNJ -, institui um Grupo de Trabalho para desenvolver o Módulo de Dados e o Painel Nacional de Precatórios do SisPreq (Sistema de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor).
O que muda com a Portaria CNJ 261?
Segundo o art. 3º da portaria, o Grupo de Trabalho ficará responsável por:
- Definir os requisitos técnicos e negociais do Módulo de Dados e do Painel Nacional de Precatórios do SisPreq;
- Propor a padronização nacional dos dados relativos a precatórios e também às RPVs - diferente da Portaria AGU 225, aqui as RPVs entram explicitamente no escopo;
- Definir indicadores, métricas e painéis de acompanhamento da gestão de precatórios pelo Judiciário;
- Propor diretrizes para coleta, validação, tratamento, consolidação e divulgação dos dados;
- Apoiar a implementação e evolução do módulo de dados do SisPreq;
- Contribuir para o aperfeiçoamento da transparência, governança e gestão de dados de precatórios do Judiciário.
Embora a Portaria AGU 225 foque só em precatórios federais, o SisPreq do CNJ abrange a gestão de dados tanto de precatórios quanto de RPVs em todos os tribunais (estaduais, federais e trabalhistas), trazendo ganho de transparência para os dois tipos de crédito.
Por que a padronização de dados importa para o mercado de precatórios?
Hoje, a qualidade e a organização dos dados de precatórios variam bastante de tribunal para tribunal.
Lucas Cassiano, sócio fundador da LC Investe, destaca na live que em alguns tribunais, como o TJ de São Paulo, os dados são bem estruturados e fáceis de consultar. Em outros, listas incompletas, desatualizadas ou até a ausência de dados de municípios inteiros dificultam a consulta e a análise de risco de quem compra o crédito.
Um padrão nacional de dados tende a reduzir essa disparidade - desde que os tribunais efetivamente alimentem o sistema, já que a padronização por si só não resolve a falta de informação na ponta.
"Esse pode ser um ponto bem interessante para os pequenos players do mercado - uma forma de equalizar e deixar tudo mais democrático. Hoje, grandes players têm acesso a muito mais informação do que a gente imagina."
Leonardo Stocker - CEO da DigCap.
Como essas mudanças impactam a venda de precatórios?
Vale deixar claro: nenhuma das duas portarias proíbe a cessão de precatórios. Pelo contrário - elas regulamentam e buscam dar mais segurança jurídica a um direito constitucionalmente garantido (art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal).
O saldo tende a ser positivo: mais formalização, rastreabilidade e transparência ajudam a reduzir fraudes e conflitos de titularidade - mesmo que isso venha acompanhado de mais burocracia e de um controle mais próximo por parte da União sobre quem está cedendo e quem está comprando.
Para ter uma visão ainda mais ampla sobre o impacto das Portarias AGU 225 e CNJ 261, convidamos o leitor a assistir ao vídeo abaixo, que traz na íntegra a live da DigCap que analisa em profundidade o assunto:
Como negociar precatórios com segurança em um mercado em transformação?
Normas como as Portarias AGU 225 e CNJ 261 impactam diretamente a forma como as operações são analisadas, documentadas e acompanhadas do início ao fim.
Para negociar precatórios com segurança, é importante contar com apoio de profissionais que estejam atentos às mudanças regulatórias assim que elas acontecem.
É por isso que a DigCap, especialista em cessão de créditos judiciais, faz acompanhamento técnico e legal do mercado de precatórios de forma constante.
Quer entender melhor como isso se aplica ao seu caso? Fale conosco e tire suas dúvidas sobre a cessão de créditos do seu precatório.
Perguntas frequentes
Ela passa a exigir que toda cessão de crédito em precatório federal seja comunicada também à AGU, por petição eletrônica, além da comunicação já feita no processo judicial.
Sim, quando o ente devedor for a União, uma autarquia ou uma fundação pública federal - inclusive para cessões feitas antes da portaria, se o precatório ainda não tiver sido pago.
Não. O texto da Portaria AGU 225 fala especificamente em precatório, sem mencionar RPVs.
Não. O protocolo da comunicação não implica reconhecimento da existência do crédito, de sua disponibilidade ou da validade da cessão pela União - ele só é uma condição para que a cessão produza efeitos perante o ente devedor.
Não diretamente. Ela cria um grupo de trabalho para padronizar dados de precatórios e RPVs em todo o país, sem alterar as regras da cessão em si.
Não. As duas normas regulamentam a cessão, buscando mais segurança jurídica e transparência, sem restringir o direito à venda.
