Parcelamento de precatórios federais: quem vai receber primeiro?

O parcelamento dos precatórios federais deve durar pelo menos até 2026. Essa é uma estratégia para frear os gastos públicos, mas que acaba prejudicando quem tem dinheiro a receber do governo.

Se você é credor num processo contra uma entidade pública, preste atenção ao artigo de hoje. A alteração na Constituição afeta diretamente o seu caso. Conheça, também, uma alternativa para acelerar o recebimento do dinheiro: a cessão de créditos judiciais.

Sobre o parcelamento de precatórios federais

Primeiro, devemos relembrar o que são precatórios. Esse é o nome dado aos débitos públicos oriundos de sentenças judiciais.

Ou seja: a pessoa que vença um processo contra o governo, por exemplo, entrará na fila de pagamento dos precatórios. E, até pouco tempo atrás, a lei não estabelecia um limite para despesas desse gênero.

Tudo mudou com uma Proposta de Emenda à Constituição. a PEC nº 23/2021 recomendava alterações no Regime Fiscal e na liquidação dessas dívidas.

Uma das principais mudanças seria, justamente, o teto de gastos. Em resumo, o governo federal desembolsaria um valor máximo com precatórios por ano (e os excedentes ficariam para o ano seguinte).

A justificativa para a aprovação do texto seria conseguir mais verbas para programas de assistência social. No entanto, antes mesmo de ser sancionada no Congresso Nacional, a proposta já gerava polêmica. Inclusive, ela foi apelidada de “PEC do Calote” entre as autoridades que criticavam a medida.

Ocorre que a postergação das dívidas entre 2022 e 2026 pode criar um efeito cascata. Afinal, com o orçamento apertado, a tendência é que o volume de precatórios atrasados aumente ano após ano. E eles deverão ser pagos com correção monetária, onerando ainda mais os cofres públicos.

Saiba mais: O que é precatório judicial e como funciona o pagamento

O que mudou com as Emendas Constitucionais 113 e 114

Polêmico ou não, o texto da PEC foi aprovado em partes, resultando em duas emendas constitucionais – como são chamadas as alterações na Constituição Federal. São a Emenda Constitucional 113 e a Emenda Constitucional 114.

A EC 113 trouxe regras transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios. Já a EC 114 definiu, de fato, como as entidades públicas deverão quitar as pendências judiciais.

Uma mudança importante diz respeito à data para a inclusão do precatório no orçamento público. A regra anterior determinava que as solicitações de pagamento recebidas até 1º de julho do ano corrente entrariam na proposta orçamentária para o ano seguinte. Agora, o prazo ficou para 02 de abril.

Vamos ilustrar: se o pedido para pagar o precatório ocorreu em 30 de março de 2023, o pagamento fica para 2024. Por outro lado, caso o pedido seja feito no dia 04 de abril, o precatório só entrará no orçamento de 2025.

Porém, a grande novidade está relacionada ao parcelamento dos precatórios. É que, até o fim de 2026, fica valendo o famigerado teto de gastos. Desse modo, se as verbas destinadas às dívidas judiciais superarem esse limite, o valor excedente será empurrado para o próximo ano.

Vale destacar que a restrição atinge apenas os precatórios, e não as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Para entender a diferença entre esses dois mecanismos, confira o artigo a seguir:

Entenda melhor: Tudo sobre RPV – Requisição de Pequeno Valor

EC 114 e o desconto de 40%

Cabe dizer que, conforme a Emenda Constitucional 114, o autor da ação judicial tem a possibilidade de chegar a um acordo de conciliação com a entidade devedora. Essa é uma forma de furar a fila para evitar o atraso dos precatórios.

Só que, nessa situação, há um desconto de 40% sobre o valor definido na sentença. Não parece vantajoso, né?

Como estão os prazos para recebimento dos precatórios federais

Os precatórios que não forem quitados em virtude do teto de gastos terão prioridade no ano seguinte. A ordem de pagamento será cronológica (quanto mais antigo, mais urgente), mas também seguirá os critérios a seguir:

1. Primeiro vêm as chamadas superprioridades. Trata-se dos precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais, apresentem doença grave ou tenham alguma deficiência.

Nesses casos, o pagamento prioritário será de até 180 salários-mínimos. Havendo saldo remanescente, essa parte do precatório perde o caráter superprioritário e vai para o fim da fila.

2. Em seguida vêm os demais precatórios de natureza alimentícia até o valor de 180 salários-mínimos. A regra é a mesma: se o credor tiver direito a, digamos, 195 salários-mínimos, os 15 salários restantes irão para o fim da fila.

3. Na sequência, vêm os precatórios de natureza alimentícia que não atendem aos quesitos anteriores.

4. Por fim, os precatórios de natureza comum.

Importante: se a pessoa tiver deficiência ou doença grave, essa condição precisa estar registrada no processo. Isso previne atrasos no pagamento do precatório.

Quanto ao critério de idade, fica estabelecido que, para ter prioridade, o credor deve completar 60 anos até o dia 20 do mês em que os recursos forem disponibilizados pelo Tesouro Nacional.

Leia também: Como saber o valor do precatório – passo a passo

Antecipe seu precatório com a cessão de créditos

Quem aguarda pelo pagamento de dívidas do governo sai em desvantagem. Muitas vezes, são aposentados, pensionistas e servidores federais entrando na Justiça para obter um dinheiro que seria seu por direito.

Com o parcelamento do precatório, ainda que haja decisão favorável à pessoa, pode-se levar longos anos para ela receber a quantia devida. Por isso, vale a pena experimentar a cessão de créditos judiciais. Essa é uma alternativa para embolsar o pagamento mais cedo, sem se submeter à morosidade da Justiça.

A operação funciona como uma venda do processo. Basicamente, você cede a ação judicial para um comprador, que paga o valor do precatório com um pequeno deságio (desconto). A quantia pode ser negociada para que ambas as partes saiam satisfeitas.

A vantagem da cessão de créditos em comparação à conciliação judicial é a possibilidade de obter uma cifra mais justa. Além disso, o pagamento sai em poucos dias úteis, livrando você das amarras judiciais. Conheça os detalhes:

Veja também: Exemplos de cessão de crédito na prática

A DigCap é a primeira plataforma de intermediação de créditos judiciais 100% on-line do Brasil. Nós atuamos como o elo de ligação entre quem deseja vender créditos de precatórios e quem pretende comprá-los.

Todas as etapas, do cadastro do processo ao pagamento do dinheiro, são realizadas pela internet. Essa é uma solução simples, transparente e segura para você antecipar o recebimento dos valores.

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