A cessão de crédito é uma espécie de venda do processo judicial. E quem busca essa alternativa geralmente se pergunta: o devedor precisa receber uma notificação avisando da transferência?
A resposta curta é: não, não precisa. Mas a parte derrotada na ação tem que ficar sabendo, de alguma forma, que a dívida “mudou de dono”.
O artigo de hoje vai explicar tudo para você. Continue conosco!
Qual é a diferença entre citação, intimação e notificação em um processo?
Citação, intimação e notificação são tipos de comunicações oficiais durante um processo judicial. Porém, cada uma exerce função diferente. Perceba:
Citação
A citação é necessária para dar início aos trabalhos. Ela está prevista no artigo 268 do Código de Processo Civil, sendo definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.
Nos processos penais, apenas o réu é informado de que existe uma ação judicial tramitando contra ele. Então, após essa etapa, a pessoa terá condições de buscar um advogado ou defensor público que proteja seus interesses. Somente a partir daí a ação judicial terá validade.
Intimação
O artigo 269 do Código Civil mostra que a intimação tem uma função dupla. Ela serve ou para comunicar atos e termos do processo, ou para chamar a pessoa a fazer algo.
No código penal, a lógica é semelhante. Enquanto a citação é voltada apenas ao réu, a intimação pode atingir todas as partes envolvidas no processo. Trata-se de uma notificação por escrito em que o juiz se dirige a réu, testemunhas ou mesmo advogados.
O conteúdo depende do momento no qual o processo se encontra. Pode ser uma intimação para comparecer à audiência, para apresentar recursos etc.
Notificação
Por fim, a notificação é uma comunicação importante para dar andamento aos ritos processuais. Ela informa, por exemplo, a data, a hora e o local em que a pessoa precisa comparecer para participar de alguma sessão.
Leia também: O que significa trânsito em julgado num processo judicial
Para que serve a notificação numa cessão de crédito?
Para responder essa pergunta, antes devemos relembrar o que é a cessão de crédito propriamente dita. Ela funciona como um tipo de compra e venda do processo judicial.
Veja bem: quando alguém tem causa ganha numa ação, essa pessoa não recebe o dinheiro da sentença logo de cara. Em vez disso, o juiz determina um crédito a ser pago. Só que o cumprimento dessa determinação pode demorar anos.
Como forma de antecipar o recebimento dos valores, muita gente prefere “vender o processo” a terceiros. Isso significa ceder o crédito para um investidor.
Na prática, quem compra o crédito se torna o novo credor na ação judicial. Dessa maneira, quando a parte perdedora pagar o que deve, é para esse terceiro que a grana deverá ir.
Em tal cenário, a notificação da cessão de crédito tem por finalidade evitar que o devedor pague a quantia à pessoa errada. Ele será informado de que, agora, sua dívida é com outro indivíduo.
Citação na ação de cobrança é suficiente para informar o devedor
Embora seja possível enviar uma notificação formal sobre a cessão de crédito, essa comunicação oficial não é obrigatória. Basta uma citação.
O assunto, inclusive, já rendeu divergências a ponto de pautar uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça. É que o artigo 290 do Código de Processo Civil diz o seguinte:
“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”
Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, é, sim, importante informar ao devedor sobre a cessão de crédito. Contudo, como explica a ministra Laurita Vaz, não necessariamente deve-se usar a notificação para isso.
“A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca sobre a cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito”, afirma a magistrada.
E vale lembrar, ainda, que a notificação gera uma despesa extra. Afinal, são usados meios como e-mail registrado ou carta. Portanto, cabe analisar qual é a alternativa mais simples e barata para comunicar a cessão de crédito ao devedor.
Veja também: Exemplos de cessão de crédito
Ausência de notificação de cessão de crédito não anula a cobrança da dívida
Ah, e aqui vai um ponto importantíssimo: com notificação ou sem notificação da cessão de crédito, a dívida continua existindo.
A venda do processo é um negócio que diz respeito apenas a duas partes: o vendedor (autor da ação) e o comprador (investidor que adquire o crédito). Essa operação acontece independentemente da vontade do devedor.
Em outras palavras, o perdedor do processo não tem poder de barrar uma cessão de crédito, muito menos de se livrar da dívida porque o processo foi vendido a outra pessoa. A notificação ao devedor serve unicamente para evitar o pagamento ao credor originário.
Como fazer a cessão de crédito com segurança
Até aqui você já viu qual é a diferença entre notificação, citação e intimação num processo judicial. Também aprendeu que as comunicações mais simples são suficientes para informar o devedor sobre a cessão de crédito. Mas como seguir com esse procedimento de um jeito seguro?
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